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CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS, TEXTUAIS, AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS
Essas condições gerais ('Condições Gerais') regulam o contrato ('Contrato') estabelecido entre SOCIEDADE ANÔNIMA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS - SABE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida José Andraus Gassani, nº 4.555, Distrito Industrial, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.630.740/0001-32, proprietária do JORNAL CORREIO DE UBERLÂNDIA, doravante designada simplesmente JORNAL CORREIO, e, de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro como Colaborador ('COLABORADOR').
1. Requisitos para um Colaborador
1.1. O Colaborador, para participar das publicações do JORNAL CORREIO como tal, deverá completar o processo prévio de cadastramento on-line no site www.correiodeuberlandia.com.br.
1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do JORNAL CORREIO é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.
1.3. Ao cadastrar-se o Colaborador fornecerá o conteúdo para exploração no site do JORNAL CORREIO, em/e através da Internet e/ou nas Tecnologias de Plataforma Wireless, Web Site do Jornal Correio e/ou de seus parceiros.
1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do JORNAL CORREIO e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos, vídeos) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos.
1.5. O JORNAL CORREIO se reserva o direito de não veicular material que atente contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável.
1.6. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado, veiculado e/ou comercializado com a atribuição de crédito de autoria. Caso o material seja enviado sem a indicação do nome do Colaborador e não haja sua posterior identificação, presume-se sua renúncia ao direito a seu crédito como autor.
2. Cessão de Direitos
2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza o JORNAL CORREIO e/ou seus parceiros a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação em/e através da Internet e/ou nas Tecnologias de Plataforma Wireless, bem como em qualquer outra mídia, incluindo, mas não se limitando a rádio, televisão aberta ou por assinatura, portais de voz, entre outros. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas à exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao JORNAL CORREIO, que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo, necessários para a exploração dos mesmos. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado pelo JORNAL CORREIO, será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado, na Base de Dados do JORNAL CORREIO para consulta/pesquisa de seus Usuários, sem prejuízo do aqui estabelecido e sem qualquer custo para o JORNAL CORREIO.
2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo pelo JORNAL CORREIO pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério do JORNAL CORREIO, além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98.
2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido formará uma obra coletiva de titularidade do JORNAL CORREIO e ficará em arquivos da base de dados do JORNAL passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios do JORNAL ou de terceiros por tempo indeterminado.
2.4. O Colaborador garante ser titular e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo.
2.5. O Colaborador cede e transfere ao JORNAL CORREIO, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador, bem como, declara-se ciente de que o material por ele enviado ao JORNAL CORREIO poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do JORNAL CORREIO.
3. Responsabilidades pelo material enviado
3.1. O Colaborador assegura e garante que: (i) todo o material encaminhado ao JORNAL CORREIO está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o JORNAL CORREIO de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o JORNAL CORREIO na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
3.5. O JORNAL CORREIO compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do JORNAL CORREIO.
4. Inexistência de Vínculo
4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o JORNAL CORREIO, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
5. Disposições Finais
5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao JORNAL CORREIO ou da qual esse faça parte.
5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes.
5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia - Minas Gerais, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.