O Brasil engatou marcha à ré
“Partia-se do pressuposto de que barreiras alfandegárias defendiam empregos. Uma ilusão, pois, sem concorrência, investimentos eram adiados e, consequentemente, a própria geração de novos empregos era prejudicada. Sem considerar que o primeiro passo para a instalação de fábricas no país é a abertura de canais de importação. Conquistado o consumidor, parte-se para a substituição de importações. Foi assim que as primeiras fábricas de automóveis vieram para o Brasil. Ao sucumbir ao lobby empresarial e sindical, o governo aborta este processo e prejudica o consumidor. Seja pelo efeito indireto da redução da concorrência interna – aumento de preços dos modelos ‘nacionais’- ou pelo encarecimento em si do produto importado. Isso porque Brasília prefere não trilhar o caminho – mais difícil, porém o correto – de melhorar o ambiente de negócios, para que empresas instaladas no país consigam compensar o peso de um câmbio valorizado (aliás, no momento já não tão valorizado assim). Por preferir não atacar para valer a desmesurada carga tributária, a burocracia e o problema da infraestrutura deficiente, prefere recorrer ao protecionismo puro e simples, quando a indústria caminha cada vez mais para cadeias de suprimento globalizadas. O Brasil engatou marcha à ré.” (Editorial, O Globo, 20/9/2011.)
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André Luís de Araújo disse:24/09/11 12:46
Prezado Ivan,
Não tive acesso à fonte, mas essas terras ou são “DEVOLUTAS DA UNIÃO” ou de “PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS”, o que não pode ser é “DEVOLUTAS DO ESTADO”, dado que as Terras Devolutas são necessariamente da União.
Outrossim, a apuração à cargo da Polícia Federal dá indícios de tratar-se de fraude com terras devolutas da União.
Vejamos:
Toda terra que não está documentada, seja em nome de particular, seja do Estado, é devoluta.
A história das Terras Devolutas data de antes do descobrimento do Brasil, com o surgimento das Sesmarias no Século XIV, quando o Governo Português, preocupado com o êxodo rural e a falta de alimentos nas cidades, promulgou a lei das sesmarias em 1375, que penalizava severamente aquele que deixasse de produzir nas terras que ocupava.
A sesmaria instituiu o Estado (a Coroa Portuguesa) como o proprietário de todas as terras, que, no entanto, poderiam passar ao domínio dos sesmeiros, mediante cumprimento de algumas condições, sendo a principal a de torná-las produtivas.
Com as capitanias hereditárias, as sesmarias tiveram curso no Brasil. Contudo, como na época a vida no campo era extremante sofrida, não raro o sesmeiro abria mão da terra, devolvendo-a (daí o nome devoluta) ao Estado (Coroa).
Com essas regras o tempo foi passando, e como a documentação dessas terras era precária, dado a ausência de cartórios, perdeu-se o norte das terras públicas (diga-se: devolutas), o que obrigou o Imperador Pedro II a promulgar a Lei 601 em 1850, que veio regulamentar e regularizar as terras devolutas e a aquisição de terras por particulares.
Mais recentemente, os militares, preocupados com a grilagem crescente no País, promulgou a Lei 6.386/76, que instituiu a “AÇÃO DISCRIMINATÓRIA DAS TERRAS PÚBLICAS”, no intuito de mapear essas terras, para evitar que passassem ao domínio de grileiros (com a criação de títulos falsos). Só não deu certo porque a Lei não saiu do papel, permitindo que até hoje, e, mesmo com a instituição e aplicação do georreferenciamento, ainda se esteja criando terras em cartório.
Moral da história: toda terra no País sem propriedade documentada é devoluta, e, por tanto da União.
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