Prefeitura condenada por dano moral
Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro. (Valor Econômico).
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Maria disse:07/11/11 16:36
Dá pra rir, mas aqui em Uberlândia tem casos parecidos com esses acima citados. Já vi execuções de IPTU, condomínio de prédio que não pertence mais a determinada pessoa, fala com advogado, juiz, não adianta nada, além de não receber a devolução das prestações pagas, ou seja depois da reintegração de posse, o ex-dono do apartamento continua recebendo cobrança, execução de imóvel que não é dele mais. Essa é a Justiça do Brasil, mais precisamente de Uberlândia.
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joao roberto spini machado disse:08/11/11 10:56
Linda João Pessoa! Não merecia tantas “”Pessoas”" incompetentes,com o Trato Publico,trabalhando em sua Prefeitura.Cáspite!Coloquem um sobrenome melhor,ao belo Nome que ja´tem!
Comentários (2)