
Os informativos da Câmara Municipal de Uberlândia primam pela desinformação. No Site da Câmara, que descreveu os atos da sessão ordinária do dia 14 de março está escrita esta pérola de desinformação:
“Projeto de Lei 127/08, de autoria do prefeito municipal, que dá nova redação aos artigos 2º, 7º, 10º e 12º da Lei Complementar Nº 458, de 20 de novembro de 2007. O projeto foi aprovado com emendas às folhas 16/17/22. A proposta é aprovada por 12 votos favoráveis, sendo duas ausências”.
Deu prá entender alguma coisa? Se não entendeu, deite falação neste espaço.


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