Clientes devem se recadastrar para obter desconto da energia
Para garantir o direito à tarifa social, os consumidores que utilizam energia elétrica da Cemig, que são de baixa renda, precisam se recadastrar. O desconto que pode chegar a 65% da fatura é válido para clientes com consumo entre 30 KWh/mês e 220 kwh/mês. Muitos usuários de baixa renda não sabem disso e acabam pagando a tarifa normal.
Para atualização cadastral, o consumidor titular da fatura ou membro da família deve comparecer a uma das Agências de Atendimento, portando o cartão do Número de Identificação Social – NIS (que deve ser solicitado junto à Prefeitura por pessoas de baixa renda), ou o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. É necessário ainda levar uma fatura de energia, a Carteira de Identidade e CPF.
O recadastramento pode ser realizado ainda por meio da central de atendimento criada especialmente para essa finalidade, no telefone 0800 721 7003, com esses documentos para consulta.
Os descontos são escalonados: desconto de 10%, para consumo até 220kwh/mês; de 40%, para consumo até 100 kwh/mês e 65% para consumo até 30 kwh/mês. Segundo a assessoria de comunicação da Cemig, cerca de 1,7 milhão de consumidores serão beneficiados. Indígenas e quilombolas terão desconto de 100% até 50 kWh/mês.
Audiência Pública
Para discutir as formas de divulgação desse benefício, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou uma audiência pública nesta terça-feira (10).
A pretensão seria requerer à Cemig que amplie seus mecanismos de divulgação da Tarifa Social, de forma que os consumidores de baixa renda que utilizam até 220 kw/h/mês de energia pudessem ser incluídos no programa.
A Cemig informou por meio de nota que, desde outubro do ano passado, vem informando em campo específico na fatura de energia sobre a necessidade de recadastramento na Tarifa Social e está enviando correspondências aos clientes reforçando a informação.
Tarifa Social
Cliente residencial / desconto
0 – 30 kW/hora/mês (65%)
31 – 100 kWh/mês (40%)
101 – 220 kWh/mês (10%)
Não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.
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juca disse:11/05/11 8:51
Que Diabos é cartão NIS ou BPC?? Façam matérias completas !
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Lurana Glória Guimarães disse:11/05/11 12:19
Prefereria que estabelecessem um valor justo pra todos…no meu caso eu encaixo nesses 10% mas não faço idéia do que é NIS e BPC!
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Carolina Vilela disse:11/05/11 15:48
Prezados leitores, segue a correção: Número de Identificação Social – NIS, que se consegue junto à Prefeitura. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. É necessário apenas um destes. Peço desculpas pela falha, que já foi corrigida no texto.
Atenciosamente, Carolina Vilela
Comentários (3)