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10/02/2012 9:51

Danos nos veículos em estacionamentos devem ser ressarcidos

Repórter

Ana Maria Cabral diz que deve-se fazer um Boletim de Ocorrência

Furtos de veículos e de pertences em estacionamentos de supermercados, shoppings e estabelecimentos que oferecem o serviço pago ou gratuito geralmente se tornam uma dor de cabeça para o proprietário do automóvel. Isso porque muitos desconhecem a legislação e geralmente o estabelecimento tenta se isentar da culpa e da responsabilidade. A informação é da presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia, Ana Maria Alves Cabral.

Segundo ela, o estabelecimento é responsável pelo veículo dos clientes, independentemente se oferece estacionamento gratuito ou pago. “Qualquer prejuízo causado ao veículo do consumidor tem que ser ressarcido pelo estabelecimento, como furtos ou danos. E aquelas placas que afirmam isentar a responsabilidade do comércio não têm validade nenhuma”, afirmou.

Ainda de acordo com Ana Maria Cabral, caso o consumidor tenha o veículo ou algum objeto furtado nestes estacionamentos, deve imediatamente registrar boletim de ocorrência. Em seguida, ainda segundo ela, a pessoa pode acionar o seguro particular ou entrar em contato direto com o estabelecimento. “O ideal, sempre, é tentar uma solução amigável. Caso não seja possível, ela deve acionar a justiça para ser ressarcida”, disse.

Em dezembro do ano passado, uma funcionária pública uberlandense que preferiu não se identificar deixou o carro no estacionamento de um hipermercado. Quando fazia compras, de acordo com ela, o veículo foi levado. “A sensação foi a pior possível. Foi um sentimento de perda muito grande. Eu tinha acabado de chegar de viagem do enterro do meu pai, estava fragilizada e ainda por cima aconteceu isso”, disse.

Ela acionou o seguro. “Logo em seguida, a polícia chegou e o estabelecimento foi eficiente, se prontificou a ajudar. Agora quero que isso se resolva”, afirmou.

Segundo ela, o ocorrido impactou na sua decisão sobre onde comprar. “Não volto mais lá. É um medo, revolta, mal-estar. Não foi só meu carro, só um bem material. Mas minha segurança, além de todo o transtorno que o problema tem causado, inclusive problema familiar”, disse.

Veículo foi furtado durante revisão

O veículo de um contador de Uberlândia que também preferiu não se identificar foi furtado enquanto fazia a revisão em uma concessionária da cidade. O caso aconteceu há duas semanas. Segundo o Boletim de Ocorrência, enquanto o veículo estava parado no pátio da empresa, um homem entrou no local, deu partida no veículo e fugiu, derrubando a cancela.

“Você nunca imagina que isso vai acontecer justo em uma concessionária. Quando você para o carro na rua sabe do risco que corre. Mas neste caso não dá para entender”, disse.

Segundo o contador, um veículo mais simples foi disponibilizado para ele enquanto o problema não é solucionado. “Por enquanto, está caminhando tudo bem. Tenho respaldo jurídico do meu sócio e espero que a situação seja resolvida o mais rápido possível”, disse.

Em supermercados, shoppings e estabelecimentos

Providências a serem tomadas em caso de danos ou furto do veículo ou objetos:

- Registre Boletim de Ocorrência na Polícia Militar
- Comunique o estabelecimento
- Tente resolver amigavelmente com o estabelecimento
- Caso não seja possível, avalie os prejuízos, acione um advogado e entre na Justiça para ser ressarcido
- Caso prefira, o cliente pode acionar o seguro particular, pagar a franquia e ter o problema resolvido. Posteriormente, a própria seguradora aciona o estabelecimento para receber o prejuízo

IMPORTANTE
- Qualquer prejuízo causado ao veículo do consumidor tem que ser ressarcido pelo estabelecimento
- Placas que afirmam isentar a responsabilidade do comércio não têm validade nenhuma

Fonte: Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia

Comentários (3)

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  1. marcos ernane disse:10/02/12 10:07

    Mas ao contrario to cartão de credito, o qual meu foi roubado registrado o B.O, processado o banco apos 3 e meio de prazo, o juiz do JUIZADO CIVIL, indeferiu a sentença de condenação de danos morais e materiais, dizendo “que o banco não tem culpa, somente o lojista que fez a venda sem documentos pessoais do cartao roubado”

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  2. EX ASSINANTE disse:10/02/12 12:48

    ATÉ QUE ENFIM UMA MATÉRIA IMPORTANTE DE INTERESSE SOCIAL.UFA!!

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  3. JULIO CESAR DOS SANTOS disse:13/02/12 1:04

    Se um veículo é furtado ou roubado em via pública, porque então o Estado, que tem o dever da manutenção diuturna da segurança, também não é acionado para ressarcir o prejuízo do cidadão? Agora o comerciante, penalizado com tantos impostos e que tenta oferecer um conforto para seus clientes ainda tem que arcar com isso? ora será que é melhor então eles fecharem os estacionamentos e os clientes que se virem com os veículos nas vias públicas.

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