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10/08/2012 18:58

Para MP, devedor de água, luz e ensino não deve ter nome no SPC

Fernando Martins diz que ter o nome negativado é vexatório

Consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água, energia elétrica e ensino poderão não ter o nome inserido no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia (CDL). A recomendação é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e se deve ao fato de estes serviços serem considerados essenciais ao ser humano.

Segundo o MPMG, nestes casos, a inadimplência não deve gerar inclusão do devedor ao SPC, pois, em geral, a situação já submete o consumidor à possibilidade de interrupção do fornecimento desses serviços.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, ter o nome negativado é um meio vexatório e que impede o consumidor de fazer outras contratações. “A moeda hoje é o crédito, e não mais o dinheiro. Há outros meios disponíveis de cobrança e que não prejudicam a aquisição de bens e serviços”, afirmou.

Ainda de acordo com o promotor, a recomendação, que abrange todo o Estado, envolve apenas pessoa física. “Empresas que utilizam esses serviços não estão excluídas de ter o nome inserido no SPC”, disse Martins.

A Câmara de Dirigentes Lojistas tem o prazo de 15 dias para se pronunciar. Segundo o presidente da CDL em Uberlândia, Celso Vilela, o assunto está sob a análise do departamento jurídico da fundação. “Ainda não temos um posicionamento sobre o assunto”, afirmou Vilela.

Escolas discordam

A recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de não cadastrar o nome de quem deve a instituições de ensino no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é vista de forma negativa pela presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Triângulo Mineiro, Átila Rodrigues. “As escolas são prestadoras de um serviço qualificado. A negativação do nome dos devedores não é uma cobrança indevida ou um procedimento ilegal”, afirmou a presidente.

Atualmente, a lei permite que a cobrança por meio judicial seja feita 90 dias depois do vencimento da mensalidade escolar. “Não pode haver punição pedagógica, como impedir o aluno de frequentar a aula, fazer provas ou reter documentos pessoais”, disse Átila Rodrigues.

Comentários (3)

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  1. Airton Coelho disse:10/08/12 20:28

    Este é sério.

    Neste a sociedade pode confiar.

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  2. disse:11/08/12 16:10

    Tenho orgulho em ter Fernando Martins como membro do MP atuante nesta cidade.
    Não estou dizendo que a medida de que trata a matéria está certa ou errada. Mas o fato é que este cara trabalha duro para defender os consumidores.

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  3. paulo disse:18/03/13 21:28

    Assiste total razão ao Dr. Fernando Martins quando parte em defesa do consumidor uberlandense, principalmente no tocante ao assunto Água.
    Deveria a Municipalidade preocupar-se em melhorar a qualidade da mesma, principal-
    mente evitando cortes bruscos para reparos de rede. Na volta dessa água para as cai
    xas d`aguas a mesma vem cheia de terra e impurezas obrigando-se a esvaziar as mes
    mas para obter agua limpa, aumentando o consumo e trazendo prejuizos ao cidadão
    nas futuras contas de água.

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