Ministério Público propõe ação contra TAM por dificultar troca de pontos
A Promotoria de Defesa do Cidadão e do Procon-MG de Uberlândia moveu uma ação contra a empresa aérea TAM por danos morais. A liminar determina que a empresa viabilize o resgate da pontuação de seus consumidores e a respectiva troca desses pontos por trechos aéreos, inclusive internacionais na área restrita, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Isso devido à dificuldade na hora de efetivar a assinatura eletrônica, no site da empresa, para trocar os pontos por passagens aéreas.
A ação, movida pelo promotor Fernando Rodrigues Martins, partiu da denúncia de clientes de Uberlândia que não conseguiram acessar o serviço. Entre as reclamações, em 2010, um consumidor alegou tentar trocar os pontos por passagens aéreas e a assinatura eletrônica era dada como inválida. Outra consumidora alegou dificuldade em resgatar pontos para viagens ao exterior e que a TAM havia alterado as regras do programa fidelidade.
O autor da ação requer ainda a suspensão dos prazos de expiração da validade de todas as pontuações dos consumidores da Comarca de Uberlândia até o final da ação, destacando que, além de inviabilizar o benefício ofertado, a falta de acesso ao direito quebra a base de confiança da relação jurídica.
Fernando Rodrigues requer também que a TAM seja condenada a pagar em dinheiro pelos prejuízos causados aos que pagaram preço normal de trecho aéreo por não conseguir resgatar os pontos; a restabelecer a pontuação de quem comprovar que tentou resgatar os pontos inclusive através de e-mails e protocolos; e que seja condenada a pagar no mínimo R$ 5 mil em dinheiro por danos morais coletivos.
Consta na ação que o programa desenvolvido pela empresa é atrativo pela facilidade de utilização, por meio de cartões de crédito – da TAM e de parceiros – e por permitir resgatar a pontuação em forma de passagens aéreas. “Contudo, se o resgate se torna impossível pela própria tecnologia desenvolvida pela requerida, vê-se tão somente o descumprimento da palavra dada, além de enriquecimento sem causa”.
Esclarecimento
Segundo a Promotoria, ao ser notificada, a TAM advertiu que o consumidor não comprovou a impossibilidade de acessar o sítio eletrônico para a obtenção do resgate ou recompensa, o que desnatura a reclamação firmada pelo cliente. Devido a isto, a TAM alegou questões insuficientes do ponto de vista jurídico.
Porém, por meio a assessoria de imprensa, a TAM esclareceu que, até o momento, não foi citada sobre a referida ação e, caso venha a ser, irá se manifestar nos autos do processo.
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Iusley Official disse:17/08/12 16:59
Quando a esmola é muita o santo desconfia.
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José Aguiar disse:18/08/12 0:09
Muito me surpreende essa ação tendo em vista que sempre que precisei trocar pontos por passagens, o fiz com a maior facilidade, olha que não é de hoje.

Comentários (2)