MPE ajuíza ação contra o Estado e escolas privadas

“De todos os direitos fundamentais, o único que goza de absoluta proteção é o direito da criança e, caso elas não possam se matricular, este direito está sendo violado”, disse o promotor
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta terça-feira (17), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais e 35 instituições de ensino privadas. A ACP assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Fernando Martins foi motivada pela representação de 60 pais de que não conseguiram matricular os filhos nestas instituições em virtude da Resolução 06, de 20 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que entrou em vigor este ano.
A resolução do CNE prevê que para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deve ter idade de seis anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Sendo assim, as crianças que completam seis anos após a data definida devem ser matriculadas na última série do Ensino Infantil, mesmo que já tenham cursado a série.
Para o promotor Fernando Martins, este critério de avaliação por idade não é correto. “a Constituição não estabelece idade mínima e uma resolução não pode fazer isso. Cada criança tem uma capacidade cognitiva. Assim seria injustiça para a criança que perderia a referência social dentro da escola e para os pais que teriam que pagar novamente a mesma série”, afirmou.
O superintendente regional de Ensino, Wagner Lemos, disse que não tinha informações sobre a ação do Ministério Público e que “até que haja uma decisão judicial, a Superintendência de Uberlândia seguirá a orientação da Secretaria Estadual de Educação e do Conselho Nacional de Educação”, disse.
O período de matrícula nas escolas vai até 20 de janeiro, por isso até esta data o promotor acredita em uma decisão judicial. “Pedimos liminares que garantam aos pais esta matrícula. Aguardamos o pronunciamento do Judiciário”, afirmou.
Mãe ingressou com representação
A jornalista Sabrina Guerra, 37, foi uma das mães que ingressou com a representação no Ministério Público Estadual (MPE) em busca da garantia da matrícula da filha no Ensino Fundamental. Laura Fagorolli completa seis anos em 13 de junho e não tem matrícula garantida no 1º do Fundamental. “Houve a mudança na lei, mas minha filha já estava na escola. Acho que isso tinha que valer para quem está ingressando. Não quero que ela repita o ano do Ensino Infantil”, disse.
“De todos os direitos fundamentais, o único que goza de absoluta proteção é o direito da criança e, caso elas não possam se matricular, este direito está sendo violado”, disse o promotor de Justiça Fernando Martins, que ajuizou hoje uma Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e 35 instituições privadas pedindo a garantia das matrículas.
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Aninha B. Martins disse:18/01/12 0:09
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através do Nobre Promotor de Justiça Dr. Fernando Rodrigues Martins contra o Estado de Minas Gerais e 35 instituições de ensino privadas, mo meu entender, deve ser julgada totalmente procedente, por questão de JUSTIÇA. “Direito é bom senso” Não precisa dizer mais nada! Essa é a minha opinião. Boa Sorte! Abraços.
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Ulda R. Neves disse:18/01/12 10:22
Eu concordo com a Aninha B. Martins aí de Uberlândia, Mg., quando diz que: “Direito é bom senso”. Eu não vejo nada demais permitir o acesso de crianças(estudantes) com seis anos incompletos à escola, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagócia. Faço votos que tenham pleno êxito nessa ação movida pelo Ministério Público Estadual, Promotor Fernando Martins, de Uberlândia MG.
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Roger Balso disse:18/01/12 10:47
“Propriedades podem ser destruidas e o dinheiro pode perder o seu poder de compra; mas o caráter, a saúde, o conhecimento e o bom senso serão sempre procurados sob quaisquer circunstâncias.” JUSTIÇA Seja feita! Sem comentários.
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Mãe de Aluna disse:18/01/12 5:34
Eu matriculei minha filha em uma escola estadual. Meus filhos estudaram lá a vida toda e a mais nova tbm estudará. Procurem a Escola Estadual 13 de Maio, há vagas para o turno da tarde!
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Severo Gomes disse:18/01/12 8:26
As forças armadas definiram a século que todos os ingressantes em idade militar, o fazem no ano que completam 18 anos e ponto final. Aqui em MG, inventam e reinventam o tempo todo. Inventaram o período de nove anos para ensino fundamental, puro engodo, pois retiraram um do ensino infantil. Agora essa pendenga mal resolvida. Definem asim: ano em que a criança complentar 06 anos ela entra e pronto.
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Picolino de Uberlândia disse:18/01/12 9:06
Eu acredito que a maior herança que um pai pode deixar para um filho é a educação. Parabenizo esses pais que estam buscando a justiça para fazer valer os direitos de seus filhos estudarem de acordo com os direitos fundamentais da criança. Dr. Fernando Martins, ilustre Promotor de Justiça de Uberlândia, culto, inteligente, bastante conhecedor do Direito, inclusive com excelentes livros de direito Processual Civil publicados nas melhoras Editoras do Brasil, com certeza a Ação Civil Pública impetrada em favor desses menores(crianças) terá um final feliz! “Como todas as divindades, só se manifesta àqueles que nela crêem, sejamos fiéis à Justiça e acreditemos nela”. JUSIÇA para todos. Espero e confio, sempre! Felicidades! Abraços. Picolino de Uberlândia.
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Mirela Silva disse:18/01/12 10:15
O pior são estudantes pobres que passam no PROUNI,e não podem matricular,porque estudaram supletivo em escola particular que derma bolsas na época.Agora estas escolas na maioria fecharam,pois tem supletivo EJA,nas escolas públicas.Como estes alunos não podem fazer faculdade com bolsa do PROUNI?Eles são pobres,a única esperança é o PROUNI.
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Candidato a uma vaga no PROUNI disse:18/01/12 12:18
Pior de tudo é o aluno estudar 08 anos em escola pública, daí aquela bagunça todo do governo que não investe na educação de base nas escolas públicas do Estado, com muito custo conseguem um desconto em uma escola particular, os pais, ou mesmo os alunos tiram da boca para pagar as mensalidades com intenção de no futuro cursar uma faculdade, daí vem o Sr. Ministro da Educação usando o MEC, o SISU, para campanhas politicas rumo a prefeitura de S.P, colocando estudantes de SP e RJ por todas as universidades do país. Isso não é justo. Ainda mais´para completar, PROUNI, PAAES, só para alunos de Escola pública. Moral da história: Aluno de escola particular só consegue bolsa do PROUNI se foi bolsista integral de escola particular. Isso é uma aberração, a maior injustiça que os senhores estão comentendo com os estudantes pobres, sem recursos financeiros para manter a faculdade que eles tanto sonham. Sra. Presidente Dilma, Sr. Ministro da Educação Haddad., dê uma olhadinha nas universidades públicas do nosso pais e comprovem que lá a maioria são filhinhos de papais, por favor Sr. Promotor Fernando Martins ajudem os estudantes exbolsistas de escolas partuclares de Uberlândia entrarem para faculdade através do PROUNI, porque na federal virou pesadêlo. Muito obrigado
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Jimmy disse:18/01/12 10:53
Concordo com a Mirela Silva.
Eu sou um exemplo disso.
Eu estudei minha vida toda em escola pública e fui fazer EJA em uma escola particular. Foram apenas 6 meses e eu acabei perdendo a oportunidade de entrar numa universidade particular atraves do PROUNI.
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