Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
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Promotor Fernando Martins também recomendou que as demais particulares também aceitassem as matrículas
Foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Município a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para que as escolas municipais aceitem as matrículas de crianças com menos de seis anos completos até o dia 31 de março no Ensino Fundamental. O pedido foi feito após uma audiência entre o promotor Fernando Rodrigues Martins e a representante da Secretaria Municipal de Educação, Izilda Pinho Martins Rocha.
A secretaria acatou a recomendação, contudo os ingressantes devem ter concluído os dois anos períodos da pré-escola e se encaixem em outras regras definidas pelo município para ter acesso às instituições.
Segundo a secretaria de comunicação da Prefeitura de Uberlândia, dois pais procuraram o MPE representando contra escolas municipais que permitiram as inscrições. Ainda de acordo com a secretaria, das duas crianças, uma não atende aos pré-requisitos, porque fez somente um ano da pré-escola, e a outra depende da disponibilidade de vaga.
No dia 19 de janeiro, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, João Ecyr da Mota Ferreira, deferiu uma ação civil pública do MPE para que 37 escolas particulares aceitassem o ingresso de crianças no Ensino Fundamental fora da idade mínima definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na resolução de 6 de outubro de 2010, que é de seis anos. Com a decisão, o promotor Fernando Martins também recomendou que as demais particulares também aceitassem as matrículas. No final de janeiro, Martins pediu à Justiça ainda a extensão da liminar para as escolas estaduais de Uberlândia.
Caro Promotor Fernando Martins e as vagas do SISU na UFU? Olha pra nós. Só o senhor mesmo para colocar mora nessa Uberlândia!
Stella Mares Colla disse:3/2/2012 20:23:38
Ô Fernando Martins, olha para a Educação Especial em Uberlândia que está sendo desmantelada, na surdina, pelo Gov. Estadual.
Os educandos com necessidades especiais estão sendo matriculados na rede regular de ensino, sem nenhuma rede de apoio para estess.
Os pais/responsáveis não têm nem o direito de escolher onde quer que seus filhos estudem.
Usuario disse:3/2/2012 21:52:05
Eu já sabia…O MEC recomendava e dizia a idade correta, a PMU é que acreditou que iria dar o tumé dizendo até 31 de Março…bla bla Fica mais barato mante os EMEI etc, agora sim …Boa MP
Ju disse:7/2/2012 14:58:15
E os alunos da Escola Federal (ESEBA) teriam direito a essa matrícula também?
Pois são 23 alunos nesta situação, entramos com pedido na justiça para que nossos filhos pudessem se matricular, porém nos foi negado. E agora? O que devemos fazer? Pois se escolas particulares e municipais podem, também queremos. Pois igualdade para todos…
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Candidato a uma vaga pelo Sisu disse:3/2/2012 18:41:27