Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
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A lei que proíbe a utilização de sacolas plásticas de polietileno em Uberlândia começa a vigorar hoje com um impasse. Infratores podem ficar sem punição devido a uma interpretação da lei por parte da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e das secretarias municipais de Meio Ambiente, Obras, Saúde e Agropecuária, órgãos responsáveis pela fiscalização das novas normas.
A partir de hoje, estabelecimentos comerciais só poderão utilizar as sacolas oxibiodegradáveis ou biodegradáveis (veja tabela). O texto prevê que os infratores devem ser punidos por meio de multas, advertência ou apreensão de produtos conforme o previsto no Código Municipal de Posturas.
Mas o superintendente regional do Procon, Franco Cristiano, afirma que a lei não estabeleceu valores de multas a serem aplicadas, além de basear as punições em um artigo do código que não define nenhuma quantia a ser cobrada em casos de infração. “Temos duas situações que devemos separar: uma é a punição em caso de o indivíduo vender as sacolinhas, que aí entraria o Código de Defesa do Consumidor. Mas, no caso da punição por conta do indivíduo utilizar sacolas que não sejam biodegradáveis [em caso de distribuição], fica difícil, porque não foi dada uma base legal”, afirmou.
O autor da lei, vereador Delfino Rodrigues (PT), afirmou que o projeto foi feito com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma lei federal, que trata sacolas como objetos de descarte, ou seja, lixo. “Nesse caso, devem ser aplicadas as punições do código previstas para o lixo, que são multas de R$ 158 a até R$ 1.268”, disse.
O superintendente do Procon rebate o argumento, dizendo que, se a lei for baseada numa punição federal que se sobrepõe à municipal, a lei da sacolinha não precisaria ter sido criada.
A maioria dos donos de mercados procurados pela reportagem do CORREIO afirmou já disponibilizar gratuitamente sacolas oxibiodegradáveis e caixas de papelão para transporte de compras. Somente a rede Carrefour não especificou se já houve substituição dos modelos distribuídos. Em nota, a empresa afirmou que seguirá o posicionamento determinado pela Associação Mineira de Supermercados (Amis).
Representantes da Amis disseram recomendar o cumprimento da lei local, que deveria, no entanto, ser readequada. “O foco tem de ser a sacola retornável. Em alguns locais do mundo, é proibido distribuir sacolas plásticas”, afirmou Adilson Rodrigues, superintendente da associação. De acordo com ele, até mesmo o modelo oxibiodegradável agride o meio ambiente, já que possui substâncias químicas em sua fórmula.
O diretor técnico de uma empresa de tecnologia de produção de embalagens, Eduardo Von Roost, no entanto, disse discordar da informação de Rodrigues. “Existem modelos oxibiodegradáveis que se degradam em até 90 dias. Viram um pozinho que pode ser reaproveitado ou absorvido”, afirmou.
A lei que proíbe a utilização das sacolas plásticas de polietileno entra em vigor hoje, mas, desde ontem em alguns supermercados de Uberlândia, já era possível ver uma parcela de consumidores utilizando caixas de papelão ou sacolas de pano para transportar suas compras.
Ex-adepta das sacolas plásticas, a médica Graziele Vitorino utilizava duas caixas de papelão para transportar mercadorias compradas em um supermercado da avenida Brasil, setor central. “É para me adequar à lei mesmo. Comecei a levar no meu carro umas sacolas de pano também, para compras menores”, afirmou.
Já o construtor Adão Azevedo Martins afirmou que, apesar de estar ciente do estabelecido pela nova lei, não irá ao mercado com caixas ou sacolas retornáveis. “A gente dança conforme a música, independentemente se vão dar sacolinha, vender ou o que seja”, disse.
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais da cidade. A decisão foi tomada na quarta-feira (27). O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo é o autor da ação.
A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais paulistanos foi publicada no dia 19 de maio no “Diário Oficial de São Paulo”. A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis. Os locais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.
A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis, biodegradáveis e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.
Sacolas de plástico:
Polietileno
Feitas de material derivado do petróleo, leva até 400 anos para desaparecer na natureza
Oxibiodegradável
Feitas de material derivado do petróleo, mas com aditivo para se deteriorar em 18 meses. Apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e degradação posterior por ação de microorganismos
Biodegradável
Feitas de amido de milho, não prejudicam a natureza e desaparecerem em cerca de 18 meses
Hidrossolúvel
Feitas de material que se dissolve em água.
Retornáveis
Confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada.
Lei ridícula, já fizeram isso em BH, não adiantou nada, porque o volume de sacolas no lixo não diminui, apenas é substituído por outras sacolas. Essa lei só serve para beneficiar supermercados grandes, que não gastarão mais com sacolas. E AS GARRAFAS PET, QUE REALMENTE POLUEM??? VCS VÃO LÁ NA COCA-COLA E NA AMBEV PRA PROIBIR, É???
Sr Oq disse:2/7/2011 11:24:49
Serio quanto sera cobrado a mas na conta do mercado por estas sacolinhas? e outra multa e vao recolher a mercadoria? intao se um pai de familia estiver vindo com a compra(que esta caro,pois ir no mercado ja ta se tornando um roubo)do mercadinho, vao tomar dele o leite da criança, esse e o Brasil…….
Alexandre B. Souza disse:2/7/2011 11:40:19
Diante de tantos conflitos envolvendo diversos segmentos sociais é fundamental que o assunto seja debatido com o intuito de se chegar a um consenso.
JUSTUS disse:2/7/2011 13:46:33
Enquanto em São Paulo a justiça caçou a lei anti sacolas aqui em Uberlândia já começa errado.
Jaja disse:2/7/2011 14:26:48
…de qualquer forma os supermercados deverão ser obrigados a fornecer a embalagem para transportes das mercadorias…assim fica fácil transferir para o consumidor essa responsabilidade….
Ricardo Soares disse:2/7/2011 18:50:49
Vou colocar aqui na minha agendar NUNCA VOTAR em “Delfino Rodrigues”. Brasileiro tem a memoria curta !!
marcos antonio disse:2/7/2011 23:54:31
E os sacos plásticos pretos de se colocar lixo, serão proibidos também? Voltaremos a colocar lixo em tambores novamente?
marcos rangel disse:24/1/2012 06:36:42
Um amigo meu tem uma fábrica de reciclagem, a maioria dos materiais são provenientes das próprias industrias que por algum defeito de rotulagem por exemplo, vendem para reciclagem, os próprios supermercados geram toneladas de plásticos provenientes de embalagens dos produtos por eles mesmos adquiridos. Pois bem, tudo que é plástico tem que ser reciclado e não proibido é apenas conscientizar a população para que separe o plástico e entregue até mesmo em locais adequados como nos próprios supermercados. ISTO ME CHEIRA INTERESSES POLÍTICOS E FINANCEIROS POR PARTE DOS DONOS DE GRANDES SUPERMERCADOS POIS DEIXARIAM DE FORNECER AS SACOLAS.
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Alex-BH disse:2/7/2011 11:11:07