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3/06/2011 19:05

UFU vai acatar decisão de Tribunal

Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Uberlândia (Sinep), Thomé de Freitas, os alunos devem recorrer da medida

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) vai cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal (TFR) da 1ª Região e, assim que receber a ordem judicial, vai suspender a matrícula de sete dos 71 alunos de escolas particulares que ingressaram na instituição por meio de liminares. Os estudantes eram provenientes de escolas particulares e foram aprovados pelo Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior (Paaes), destinado a alunos da rede pública. A ação contra as liminares foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o diretor do Sindicato das Escolas Particulares de Uberlândia (Sinep), Thomé de Freitas, os alunos devem recorrer da medida em todas as instâncias. Para ele, a decisão definitiva sobre o caso será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Enquanto isto, eles vão ganhando direito adquirido pelo tempo que estão cursando”, afirmou. Ainda segundo Thomé de Freitas, os estudantes de escolas particulares vão continuar participando do Paaes.

A advogada Thaís Resende, que trabalha em um escritório que atende alunos matriculados por liminar, disse que os estudantes não terão de deixar a UFU permanentemente. “Ainda existe uma gama de recursos as quais podemos recorrer”, afirmou.

“Eu estou brigando é para estudar, não para cair na rua e fazer bagunça por aí”, afirmou um aluno que ingressou na UFU por meio de liminar neste ano e que teve a matrícula suspensa em abril. Com 17 anos e estudante de escola particular, ele foi o único da turma, que tinha outros alunos com liminares, a ter o caso analisado pela Justiça. “Tenho meus livros, continuo estudando. Às vezes, vou para a UFU estudar, mas não vejo aulas, fico chateado”, disse.

Comentários (3)

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  1. raphael disse:03/06/11 20:18

    A finalidade do Paaes é servir como ação afirmativa. Diferentemente das outras formas de ingresso da ufu. O justo seria: aluno de escola particular concorrendo com aluno de escola particular, e aluno de escola pública com aluno de escola pública. Simples assim. Ah, e tem mais…número de vagas proporcionais ao número de candidatos.

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    • P disse:25/06/12 1:49

      Um sonho…

      E onde está a justeza disso? Assim admite-se que a escola pública é uma porcaria.

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      • Lurana Glória Guimarães disse:10/08/12 18:18

        E não é?????

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