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27/07/2012 7:33

Juiz eleitoral multa prefeito

*Por Arthur Fernandes

O juiz eleitoral Luís Eusébio Camuci acatou o pedido de uma representação eleitoral movida pelo PMDB, PPS e PRTB e condenou, em primeira instância, o prefeito Odelmo Leão (PP) com a aplicação de multa de R$ 5 mil pela inserção do termo “esse trabalho precisa continuar” em publicidade institucional da Prefeitura de Uberlândia. O material foi veiculado no mês de maio. A decisão judicial que considerou ter havido uma suposta conotação eleitoral extemporânea no termo sobre continuidade ainda cabe recurso. O advogado do prefeito entrou ontem com o recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte. Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Camuci, ele não acatou o pedido dos três partidos de haver sanções também ao candidato da situação Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e ao poder público municipal na figura da pessoa jurídica da Prefeitura de Uberlândia.

Argumentações do juiz

Inicialmente, o prefeito em sua defesa alegou ter delegado o poder de fazer o material de divulgação institucional para a secretaria de Comunicação. Entretanto, no entender do juiz que acatou a interpretação do Ministério Público Eleitoral, o prefeito é quem responde pela propaganda, por ser o gestor público municipal. No caso de a prefeitura não ter sido multada, Luís Eusébio Camuci entendeu que a multa não deveria ser paga com o dinheiro do contribuinte. Em relação ao candidato tucano, o magistrado considerou que não constava nos autos do processo que o agora candidato do PSDB tinha ciência da veiculação da propaganda que mencionava sobre continuidade do trabalho da atual administração.

Alegações da defesa

O advogado do prefeito neste processo, Rodrigo Ribeiro Pereira, afirmou ontem à coluna que já entrou com o recurso na esfera superior da Justiça Eleitoral mineira e que não quer ser protagonista de contendas jurídicas nesta eleição por meio da imprensa. “A propaganda é legal e passou antes pela Procuradoria-geral do Município. Respeitamos o Judiciário, mas esperamos que o Tribunal (Regional Eleitoral) reveja a multa”, afirmou. Sobre as disputas eleitorais na esfera judicial acabarem também virando notícia de jornal, o advogado disse não concordar com essa abordagem. “Não vou levar o debate jurídico da campanha para a imprensa. Não vou advogar pelo jornal”, afirmou Rodrigo Ribeiro Pereira.

Um candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um levantamento sobre o número de candidatos a prefeito nos mais de 5 mil municípios e verificou que, em 106 cidades, os eleitores terão apenas uma opção em quem votar. A relação de estados e municípios não foi divulgada pelo TSE, mas há uma cidade do Triângulo Mineiro entre os municípios nesta situação em que o candidato a prefeito é solitário na disputa: Grupiara. O candidato do PDT, Luiz Carlos Davi, não terá adversário na cidade. Na última eleição para prefeito em Guarinhatã essa situação já havia ocorrido.

Vitória com 1 voto

Pelas regras eleitorais, nessas cidades em que há apenas um candidato a prefeito, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos. Em cidades como mais de 200 mil eleitores e, que, eventualmente, haja somente um candidato a prefeito, ainda assim haveria a necessidade de segundo turno. Novamente, o candidato único seria eleito com apenas um voto.

Meme do Mumu

A onda do Mussum na internet chegou à eleição uberlandense. Circula nas redes sociais uma paródia da imagem do personagem mitológico dos Trapalhões e do grupo Originais do Samba mesclada com a de um candidato a prefeito na cidade. Segundo uma pessoa próxima ao candidato, ele não teria gostado da ‘brincadeiris’.

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