Duplo entendimento
*Por Arthur Fernandes
A proibição da colocação de placas de candidatos em canteiros ajardinados somente em 14 bairros da zona norte e leste de Uberlândia e nos distritos Industrial, Martinésia e Cruzeiro dos Peixotos, determinada na última sexta-feira por um dos juízes eleitorais, continua valendo apenas para essa área de abrangência da 299a Zona Eleitoral. Ou seja, no restante da cidade, as placas continuarão tomando conta dos canteiros, desde que não atrapalhem o trânsito. Como não houve consenso entre os quatro juízes eleitorais que respondem pela comissão de propaganda eleitoral, somente o juiz eleitoral da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Walner Barbosa Milward de Azevedo, aplicou o entendimento que a utilização destes materiais de divulgação das candidaturas fere a legislação eleitoral, por estarem colocados em áreas públicas.
“Ao longo das vias públicas”
Os outros três juízes da comissão de propaganda eleitoral em Uberlândia têm entendimento diferente, baseado no sexto Parágrafo do Artigo 37 da Lei nº 9504/97, que prevê a possibilidade de colocação de “cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas”. Essa dupla interpretação é gerada pela condição dúbia contida na própria legislação eleitoral, que menciona a possibilidade de colocação de placas “ao longo das vias públicas”. A mesma legislação eleitoral, no entanto, veda a utilização de espaços públicos para a realização da propaganda eleitoral. É com esse entendimento que o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo utilizou, na última sexta-feira (3), o seu poder de polícia para determinar a retirada imediata dessas placas em bairros da zona norte e leste.
Análise da legalidade
O juiz César Aparecido de Oliveira, que é o responsável pela região eleitoral sediada em Uberlândia, atendeu ontem a coluna e afirmou que a proibição somente nos 14 bairros e três distritos está mantida apenas nesta parte da cidade. “Existe a possibilidade das duas interpretações e existem jurisprudências em ambos os sentidos (de proibir e permitir o uso de placas em canteiros na propaganda eleitoral)”, afirmou o magistrado.
Calçadas largas
Ao contrário dos juízes eleitorais, os promotores eleitorais chegaram em um consenso sobre a utilização das placas nos canteiros. Eles seguem o mesmo raciocínio do juiz Walner Barbosa e começaram a intimar ontem os candidatos que estão utilizando este recurso. Na intimação, o Ministério Público Eleitoral deu prazo até amanhã para que haja a retirada em toda a cidade deste tipo de propaganda. Se a intimação não for cumprida, o Ministério Público vai propor ações contra os candidatos. “Os canteiros ajardinados, onde se cultivam grama, árvores ou plantas de ornato, não estão abrangidos pela norma do §6º do art. 37 da Lei nº 9504/97 (que permite a utilização de placas ao longo das vias públicas)”, menciona trecho da intimação. Segundo a observação contida na intimação, o MPE entende que a colocação ao longo de vias públicas somente abrangeria calçadas largas.
Ordem não é cumprida
Apesar de estarem proibidas em bairros da zona norte e leste uberlandense, com a determinação do juiz da 299ª Zona Eleitoral para que houvesse a retirada imediata das placas com propaganda eleitoral, na sexta-feira (3), a reportagem do CORREIO de Uberlândia flagrou ontem a utilização deste recurso em trechos da avenida Monsenhor Eduardo, no bairro Marta Helena, na zona norte uberlandense.

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