Casamento gay não é só festa
Nos últimos dias, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça causou bastante polêmica, pois determinou a todos os cartórios do Brasil que não recusem a celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. É uma discussão que vai parar no Supremo Tribunal Federal, com certeza. Mas, enquanto isso não acontece, ela está valendo e hoje é possível aos pares homoafetivos se casarem, indo além da simples união estável.
Acredito que muitas pessoas aproveitarão essa oportunidade para finalmente ter uma certidão de casamento de uma relação consolidada há anos. Por outro lado, não duvido que muitos gays e lésbicas, na euforia desse momento histórico, embarquem em um casamento de ocasião sem pensar nas consequências que ele pode trazer. Não falo da questão sentimental, mas das questões jurídicas. Hoje, tem muito casal heterossexual que prefere uma simples união estável a um casamento, pelas facilidades que a primeira traz em termos práticos no caso de uma separação.
Agora que casar com alguém do mesmo sexo se tornou possível e fácil, é preciso entender que se separar é quase sempre muito mais difícil. Os casais do mesmo sexo estarão sujeitos ao art. 1.124-A do Código de Processo Civil, que permite o divórcio diretamente no cartório. Mas isso só acontece quando o fim da relação é consensual e não há filhos menores ou incapazes e, mesmo assim, é necessário pagar um advogado para assinar os documentos.
Se o seu parceiro não quiser a separação ou se menores estiverem envolvidos, vocês vão para uma longa, cara e desgastante disputa judicial. Por outro lado, diz o Código Civil que podem os cônjuges pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. É a famosa pensão alimentícia, que já valia também para as uniões estáveis. Mas, pedir pensão quando não se é casado no papel é mais complicado. Já para os casados, as coisas são bem mais fáceis. Isso significa que o número de pedidos de pensão alimentícia feitos por pessoas que se separam em relações homoafetivas deve se multiplicar após as formalizações dos casamentos. Sem contar a questão da divisão dos bens!
Enfim, o que eu quero dizer com tudo isso é que o casamento gay não é só festa, pois se você se iguala a todo mundo em direitos, tem que se igualar também em relação aos deveres. E como o casamento traz deveres e obrigações para quem o contrai! Por isso, independentemente de ser uma relação hetero ou homoafetiva, somente se case se você acreditar que a relação possa ser estável, duradoura e baseada em fundamentos sólidos, como o amor, o carinho, o respeito mútuo e a boa convivência. Só assim a sua festa não lhe trará um pesadelo no futuro.