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1/08/2011 9:07

Dilma e o poder

É curiosa a declaração de Dilma Rousseff sobre seus propósitos para a educação no país. Segundo ela, durante lançamento do ‘Ciência Sem Fronteiras’, o foco da educação será na área de ciências exatas. Pois bem, pode até existir uma fundamentação de engrenar o Brasil num patamar diferente do atual, porém cada vez mais a população é levada a pensar sem contestar, a conceber ideias incapazes de mudar a atual conjuntura política. Novamente e por ser uma área mais rentável em termos financeiros, a condição de ser crítico é assunto avesso ao sistema político atual. E que venham os presos para as ruas, pois o investimento em Ciência e Tecnologia poderá beneficiar nossa segurança.

Luiz Felipe T. Erdei
Profissional liberal
mluizferdei@gmail.com

Exame da OAB

Devido à proliferação de faculdades de Direito pelo Brasil afora, sem as mínimas condições de uma boa formação acadêmica, o exame da OAB se torna cada vez mais necessário e imprescindível. O STF, aparelhado pelo PT e pressionado pelo ex-presidente da República, que ainda não desencarnou, com certeza vai sepultar essa exigência, uma vez que o mérito não é mais a componente principal em nossas escolas e universidades públicas. O mercado, como dizem os filósofos de plantão, saberá separar o joio do trigo, mas, se assim fosse, essas formaturas se comprovariam inúteis e maléficas à sociedade. Mas existem outras nuances na questão, e o receio maior dos escritórios de advocacia é a eventualidade de criação, no Congresso Nacional eunuco, de uma nova lei que determine cotas para graduados nessas faculdades, sob pena de serem enquadrados em crime de discriminação. Parece que este será o epílogo dessa nova tragédia petista.

Sérgio Villaça
Eng. Civil
svillaca@terra.com.br

Comentários (6)

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  1. Leitor de Brasilia DF disse:01/08/11 9:57

    Exame da OAB é inconstitucional. Porque só os bacharéis em Direito tem que fazer exame para exercer a profissão de Advogado? A vida, a saúde da pessoa é o maior patrimônio que ela tem. Deveriam se preocupar com esses médicos, dentistas, pessoal da saúde sem preparo necessário para cuidar dos doente e estão aí aos montes no Brasil inteiro as autoridades competentes não exigem exame de capacitação dos mesmos, assim como exigem para os bacharéis em Direito. Isso tudo é política para render votos para os politicos nas eleições!

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  2. Bel. Sebastião Alves de Araújo disse:01/08/11 10:49

    Assim como estarão excluídos do mercado de trabalho os Engenheiros Civis formados por Faculdades de Engenharia que ministram seus cursos por correspondência, também estarão excluídos àqueles formados em boas faculdades, mas que não sabem trabalhar com programas de informática tais como: Autocad, Matilab, Excel, etc. O mesmo ocorrerá com os Advogados que não levarem a sério o curso de Direito, ou que se formarem em Faculdades de fundo de quintal. Se “não é o mercado que irá selecionar os melhores profissionais liberais”, então passo a defender a manutenção da prova da Ordem, bem como a criação de igual exame para todas as profissões de nível superior. E que a exigência da aprovação em tal exame seja, “EX TUN” (com efeito retroativo ou sobre situação jurídica anteriormente criada). Assim, a sociedade terá melhores profissionais em todas as áreas.

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  3. Proffissional Aposentado disse:01/08/11 13:18

    Será que a aprovação no exame deveria ser a condição obrigatória para o exercício da advocacia? Não é exigida prática, salvo a disciplina da faculdade que a OAB nem toma conhecimento. Então é perfeitamente possível que um aluno regular ou não, estude nos cursinhos para Exame da Ordem e consiga aprovação. Tem condição para ser advogado só por isso? Alguém já deu proposta, exames a cada ano na faculdade, com o acompanhamento da OAB seriam mais interessantes. É realmente inconveniente alguém fazer um curso universitário que não resulta em nada. Bacharel. O bacharel nem sequer poderá ser hoje em dia Juiz ou Promotor, mas poderá ser em tese, Ministro do STF, para o qual exige saber jurídico, mas não ser advogado. Os juízes aposentados que passam a advogar não fazem o Exame de Ordem. O Sistema requer revisão, pelas inconveniências e referências.

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    • Ajudaqui disse:02/08/11 12:51

      Muito boa a colocação…Acredito que exames a cada ano na faculdade com o acompanhamento da OAB seria o ideal. Acredito também, que os alunos que estagiassem nos órgãos públicos, aqueles que demonstrassem melhores rendimentos durante o estágio deveriam ser aproveitados pelo órgão de origem, mesmo que fosse através de concurso inerterno para a garantia desses estudantes. Porque não resta dúvida que advocacia é prática no dia a dia, e cada caso é um caso. Na minha opinião, alunos bons e que desde o inicio da faculdade demonstram a vocação para o direito, devem ter assegurado a sua permanência definitiva no órgão que ele desenvolve perfeitamente o seu trabalho(estágio) na área do direito.( Senhores…pensem nisso e ajudem a fazer justiça aos estagiários do curso de Direito junto ao Ministério Público, Forum e Secretarias, Procuradorias, Defensorias Públicas, enfim…É dessa forma que poderemos melhorar a Justiça no Brasil.

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  4. Bel. Sebastião Alves de Araújo disse:01/08/11 15:19

    Profissional Aposentado, oportuno o seu comentário, mas à Luz do Direito e da Razão devo lhe dizer que na atual conjuntura, não é permitido a ninguém advogar sem que tenha sido aprovado na prova da OAB e sem que esteja inscrito nessa Ordem, quer seja Delegado, Promotor ou Juiz aposentado, os servidores públicos aposentados que hoje estão advogando, ou eram advogados antes de se ingressarem no serviço público, ou prestaram a prova posteriormente e esperaram se aposentar para poderem advogar, haja vista a legislação vedar o exercício da advocacia a detentores de determinados cargos públicos. Abraços.

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  5. Mário Borges disse:01/08/11 15:37

    O RENASCIMENTO DO RÁBULA

    por Eudes Quintino de Oliveira Júnior

    A recente decisão do STF que considerou inconstitucional a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista, traz à baila uma ampla discussão a respeito de outras profissões, que a exemplo do jornalismo, não lidam com o domínio da “verdade científica”, segundo o ministro Peluso ou, como salientou o ministro Lewandowski, que o jornalismo prescinde do diploma e “requer uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”.

    Tais requisitos são compatíveis com o direito à informação e com a liberdade profissional, dispensando o diploma superior de jornalismo. Por tal decisão, portanto, via de regra, se a profissão não exigir o conhecimento científico, será considerada inconstitucional a obrigatoriedade do diploma.

    A Advocacia contou durante muito tempo com a figura do rábula. A palavra significava originariamente o mau advogado, aquele que fala muito e sabe pouco, o charlatão. Posteriormente, perdeu a significação pejorativa e passou a indicar o advogado que não era detentor de formação acadêmica, mas, em razão de seu saber teórico e de seus conhecimentos práticos, tinha autorização para pleitear judicialmente, na primeira instância.

    O rábula contribuiu e muito para o engrandecimento da classe dos advogados e contou com grandes nomes, dentre eles Antonio Evaristo de Morais, eloquente orador, jurista de primeira água e fundador da Associação Brasileira de Imprensa, em 1908. Posteriormente, cursou a faculdade de direito e colou grau com 45 anos de idade.

    O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil excluiu definitivamente a figura do rábula no Direito pátrio. Mas a decisão da mais alta corte do país pode decretar o renascimento desta mitológica figura, pois, a exemplo do curso de jornalismo, a formação acadêmica do estudante de Direito não lida com verdades científicas. Assim, em tese, a pessoa que tivesse o exemplar domínio do idioma e uma cultura invejável, além dos componentes da ética e do bom nome que goza na comunidade onde serve, sem ter cursado a faculdade de Direito, poderia se apresentar como um rábula e pleitear os direitos inerentes à advocacia.

    A decisão do Supremo comporta tal interpretação, em se tratando de casos assemelhados. Assim, uma nova plêiade, que seria recrutada dentre autodidatas ou de pessoas que se destacam pelo seu saber jurídico, vem a dividir o espaço com aqueles que procuraram por uma formação profissional específica. O permissivo vai além. A Constituição Federal, quando estabelece os requisitos para a escolha de ministro para a mais alta corte de Justiça do país, elenca o notável saber jurídico e a reputação ilibada, sendo, portanto, dispensáveis a obrigatoriedade do bacharelado em Ciências Jurídicas e que os indicados sejam provenientes da magistratura.

    A própria lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, criou a figura do conciliador leigo como auxiliar da Justiça e também não exige, preferencialmente, que a escolha recaia entre os bacharéis em Direito.

    Assim, numa projeção estribada na decisão do STF, já foi eleito o moinho da próxima cruzada. O pretendente a rábula poderá, preenchendo os requisitos do saber notável, dos atributos éticos compatíveis, habilitar-se como profissional da Advocacia e seu registro merece deferimento. As empresas, escritórios de Advocacia, órgãos públicos estabelecerão condições para que seus profissionais comprovem o curso de graduação jurídica, mas não impedirão que o rábula exerça seu trabalho em outros seguimentos. Justo jure.

    Eudes Quintino de Oliveira Júnior – Advogado (OAB-SP nº 35.453) e reitor da Unorp

    eudesojr@hotmail.com

    Fonte: Espaço Vital

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