Lei seca
A lei seca (Lei 11.705/2008) completou 3 anos. Contudo, sem receio de ser prematuro, pode-se afirmar que se trata de uma lei sem eficácia pela sua proposta de combater abusos cometidos por condutores de veículos alcoolizados e que ocasionem mais vítimas em nosso trânsito. O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (que cuida da embriaguez ao volante, ou seja, dirigir embriagado), passou a exigir uma taxa de alcoolemia objetiva (0,6 decigramas de álcool por litro de sangue). Ocorre que nenhum motorista pode ser obrigado a soprar bafômetro (etilômetro) ou submeter-se a exame de sangue para constatar dosagem alcoólica. Os legisladores só esqueceram o mais importante: nenhuma lei pode se sobrepor à Carta Magna. No caso da lei seca – “Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. A falta do saber jurídico dos nossos legisladores, mais uma vez fomenta a impunidade.
Diógenes Pereira da Silva
Diogenespsilva2006@hotmail.com
Parceria positiva
O prefeito de Uberlândia, senhor Odelmo Leão, tem feito uma administração positiva graças à parceria que ele acertou com o deputado Gilmar. O deputado trouxe dinheiro de Brasília e o prefeito construiu obras para o povo. Melhorou as UAIS e construiu o Hospital Municipal. Esta parceria, no meu entender, deve continuar e para isto o prefeito precisa apoiar o deputado para ficar no lugar dele na prefeitura. Esta é a parceria que deu certo em Uberlândia, no meu entender.
José Eustáquio Pereira (Zé)
Uberlândia – MG
Vergonha de seleção
A Seleção Brasileira de Futebol mostrou que não tem capacidade para enfrentar um time poderoso como o da Alemanha. Sem muito dinheiro para formar uma Seleção competitiva nós vamos fazer feio em 2014. Vai ser o maior fiasco!
Lauro Parreira
Uberlândia – MG
Substituição grevista
Onde fica o direito de greve previsto na Constituição/1988? Trabalhador em greve não pode ser substituído. O governo tem que deixar de ser tirano e negociar com a categoria. Negociar de verdade, como pessoas civilizadas, não com spray de pimenta, como o ocorrido com os professores ao tentaram manifestar na porta da Cidade Administrativa.
Leandro Ferraz
Via Correio Online
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Mário Borges disse:12/08/11 8:59
José Eustáquio Pereira, Sua intenção é boa, entretanto o DNA do Odelmo não combina com o DNA do Gilmar, o Odelmo veste uma camisa do Flamengo e o Gilmar a do Corinthians, vou desenhar pode ? . Por outro lado, o senhor disse das verbas federais para Uberlẫndia, gostaria de ver o senhor falar dos impostos federais que sai de Uberlândia para a União, é uma fábula, o senhor teria que tomar um Isordil para não ter um ataque cardiaco.
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Jobocas disse:13/08/11 10:19
Mario Borges, o problema do senhor Gilmar Machado na prefeitura é que nas grandes cidades desgovernadas pelo PT, quem manda não é o prefeito é a direção nacional do partido. Então se Gilmar for o prefeito, no outro dia desembarca em Uberlândia aquela turma que todos conhecemos á do mensalão. Este partido não vê a hora de pegar o dízimo de Uberlândia. Se o prefeito não aceitar pode ser que aconteça o mesmo que aconteceu em Campinas e Santo André, tá lembrado. Agora, não judia do prefeito Odelmo; não lhe vista esta camisa horrorosa de um time que ao lado de Lula e certa emissora de TV, constituem as entidades satânicas do Brasil.
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Xadem disse:12/08/11 9:31
Diógenes, no meu ponto de vista os legisladores fizeram uma lei extramamente coerente e só não é eficiente porque os próprios agentes políticos, depois do “crime”, mandam tirar as multas, digo, mandam soltar os motoristas.
Isso, também, é corrupção.
Enquanto a lei não for igual para todos e os valores de nossa sociedade estiverem distorcidos, o veículo será, muita das vezes, um assassino.
Xadem
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Diógenes Pereira da Silva disse:12/08/11 12:54
Caro Xadem, boa tarde!
Permita-me discordar de você, pois os legisladores, com relação à lei em questão, deixaram uma brecha enorme, quando especificaram o quantitativo de 0,6 decigrama de álcool, já que existe a previsão legal de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Desta forma, os infratores, não irão submeter-se-ão a exames. A autoridade policial, possivelmente não irá ratificar o flagrante e nem os juízes irão puni-los, pois as provas são refutáveis fracas.
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Diógenes Pereira da Silva disse:12/08/11 13:03
Caro Xadem, por especial fineza, dê uma consultada no que realmente evidencia:
A corrupção política: é o uso das competências legisladas por funcionários do governo para fins privados ilegítimos. Desvio de poder do governo para outros fins, como a repressão de opositores políticos e violência policial em geral, não é considerado corrupção política. Nem são atos ilegais por pessoas ou empresas não envolvidas diretamente com o governo. Um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato está diretamente relacionado às suas funções oficiais.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Comentários (5)