Opinião do Leitor

Mande sua opinião

Opinião do Leitor Nesse espaço o leitor pode enviar cartas que serão publicadas diariamente no jornal CORREIO de Uberlândia.

6/04/2012 6:00

Almerindo Camilo

Almerindo se foi, coração tão grande não aguentou a mesquinhez da vida. Almerindo não se foi; ficará sempre em nossas prosas antigas no bar do Kabata madrugadas à dentro. Ainda ouço sua risada seca para dentro, às vezes silenciosa. Senso de humor apurado. Almerindo Camilo se foi, sentirei ainda mais falta de seus telefonemas de fim de ano, mais esperados do que presente de Natal. Até breve Almerindo, qualquer dia voltaremos a nos encontrar. Guarde espaço para nós à mesa da eternidade, assunto e boa companhia não irão faltar. Garçom, por favor, mais uma!

William H Stutz
Veterinário Sanitarista – whstutz@gmail.com

Médicos de Cuba

Os “médicos” brasileiros formados em Cuba e Bolívia tem tanto medo de serem novamente reprovados se forem obrigados a passar pelo exame de validação do diploma, que o governo resolveu mais uma vez, amoldar as normas nacionais às necessidades de seus diletos pupilos: agora vai afrouxar as regras para que estes “médicos” consigam ser aprovados. Eu penso que se os conhecimentos adquiridos por eles estão em conformidade com os cursos que fizeram em Cuba e Bolívia, que prestem serviços à população destes países. Ou então, que sejam designados médicos particulares dos políticos petistas que costumam adequar as regras aos interesses de seus militantes.

Mara Montezuma Assaf
Professora aposentada – montezuma.scriba@gmail.com

Verdão

A situação do UEC, pelo que eu li no CORREIO, não é boa. O time vai jogar no próximo sábado contra o Funorte e precisa ganhar para estar na rodada da primeira fase do campeonato de classificação. E precisa ganhar do Araxá no Parque do Sabiá, no próximo dia 14, para ter chance de se classificar para a Primeira Divisão. Se não ganhar, vai ficar na Segundona.

Marcelo Calixto
Uberlândia – MG

Acupuntura não é só para médicos

Mais uma vez o exercício do monopólio do mercado da medicina no Brasil ataca de novo e de forma obviamente mercantilista. Esta ocorrência ajuda o público a compreender o que existe por trás da categoria médica representada por seus conselhos de classe. E demonstra claramente que eles estão acuados com a perda de mercado para outras técnicas terapêuticas não promovidas pela indústria farmacêutica e de equipamentos médicos, que são os maiores prejudicados com o interesse cada vez maior dos pacientes por acupuntura, fitoterapia, shiatsu, iridologia, homeopatia, auto-hemoterapia e demais práticas integrativas existentes no Brasil. E tudo isso vem acontecendo porque a biomedicina ou medicina alopática cada vez mais demonstra a sua ineficácia e provoca efeitos colaterais nocivos para os pacientes, e que acabam sendo retirados do mercado, tais como a talidomida, o vioxx, etc. Não se preocupem. Esta decisão do tribunal vai ser contestada nas alçadas superiores, já que é uma decisão claramente inconstitucional.

Douglas Carrara
Via CORREIO Online

Comentários (4)

Ao enviar suas informações de registro, você indica que concorda com os Termos do serviço e leu e entendeu a Política de Privacidade do site do Correio de Uberlândia. Só serão liberados comentários cujos autores estejam identificados por nome e sobrenomes e que não contenham expressões chulas e/ou palavras de baixo calão.

 

  1. Xadem disse:06/04/12 14:32

    É Mara, minha cara, esse é um país sem lei.

    Sabe o que mais me admira? Como o CFM está aceitando isso? Como o PT conseguiu “convencer” até o CFM?

    Terra de Alice…

    Responder
  2. dr fernando vital disse:07/04/12 9:57

    Já há algum tempo iniciou-se uma cruzada contra a área médica na cidade. E os argumentos são diversos: “ganham demais, trabalham pouco, são folgados,..” e aí vai! Pensar assim é ter uma visão muito simplista dessa situação muitas das vezes motivadas de forma impensada e irracional. A medicina é um ato de amor uma vez que trata do bem maior do ser humano: a vida. A Biblia diz em Eclesiastico 38,6: “O altissimo deu-lhes a ciência da medicina para ser honrado em suas maravilhas”. Portanto não devemos reeditar a inquisição e generalizar todos os médicos e colocar na mesma fogueira. Afinal, quem já não teve seu sofrimento aliviado pelas mãos de um bom médico? Eu fui várias vezes e sou muito grato por isso…

    Responder
    • jean luis de souza disse:07/04/12 21:38

      Não afirmamos que médicos, não são profissionais importantes, mas muitas situações no restabelecimento das funções e da saúde, por exemplo sem a participação de enfermeiros, fisioterapeutas, esse processo jamais aconteceria.
      Hoje a saúde não é somente um domínio da medicina,mas sim multiprofissional e transdisciplinar
      Jean Luis
      fisioterapeuta Acupunturista
      Crefito4/11805/F
      Presidente da SOBRAFISA SECCIONAL MINAS GERAIS

      Responder
  3. jean luis de souza disse:07/04/12 21:31

    NOTA A IMPRENSA DE UBERLANDIA E REGIÃO

    A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOTERAPEUTAS ACUPUNTURISTAS-SOBRAFISA, entidade de representação nacional dos Fisioterapeutas Especialistas em Acupuntura, vem a publico solicitar da imprensa da Região, que através de todos os seus meios jornalísticos e de veiculação de desfaça um equívoco e preste informações de cunho relevante e social quanto a divulgação em diversas redes de comunicação do país no que se refere ao exercício da acupuntura:
    Considerando:

    a) Mesmo após a publicação da decisão do TRF-1 os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática da acupuntura em seus consultórios, instância superior ao TRF-1 que desde 1987, assegura aos fisioterapeutas o direito de exercer a acupuntura. Quanto aos demais profissionais de saúde a profissão de acupunturista não é regulamentada no Brasil, sendo livre seu exercício de acordo com Artigo 5º inciso XIII da Constituição Federal: Artigo 5º, inciso XIII ‘ é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’.

    b) É de competência exclusiva do Congresso Nacional a regulamentação de qualquer profissão. Hoje tramitam no parlamento dois projetos, um no Senado de autoria do Senador Eduardo Suplicy ( PT –SP) e outro na Câmara Federal de autoria do Deputado Federal Vicentinho ( PT-SP), que ainda encontram-se em Comissões dessas duas casas, para posteriormente seguir a sanção Presidencial.

    c) A Acupuntura é uma profissão segundo o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) Código 3221-05.

    d) Ainda que por amor ao debate, os profissionais fisioterapeutas se encontram em uma posição ainda mais privilegiada em relação a decisão do Tribunal Regional pois possui jurisprudência para o exercício da acupuntura através de apelação em mandado de segurança N. 113.658: RJ(7681470) DOU de 20/08/1987, que firmou Acórdão no Tribunal Superior de Recursos, atual Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade,assegurando ao fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a acupuntura, complementarmente a sua atividade profissional, dentre tantas outras decisões que asseguram esse direito aos fisioterapeutas. Essa decisão é superior a publicada pela mídia na semana passada.

    e) O Profissional Fisioterapeuta possui também , desde de 02 de janeiro de 2009 pelo Ministério do trabalho e Classificação Brasileira de Ocupações CBO, publicou a descrição do fisioterapeuta especialista em acupuntura com o código de Especialidade 2236-540 ( Fisioterapeuta Acupunturista).

    f) Os Conselhos Profissionais envolvidos na ação já se posicionaram em seus sites oficiais que vão recorrer da decisão, pois o que esta sendo questionado são apenas os títulos de especialistas, que segundo o julgador do TRF1, esses mesmos Conselhos não poderiam alargar suas áreas de atuação, pois isto não está contido em suas leis de regência, fato também que não se faz constar na lei de regência do Conselho Federal de Medicina, tanto é verdade que o famigerado ‘PL do ATO MÉDICO’ tenta conseguir que o Senado aprove tal projeto dando ao CFM esse poder.

    g) É importante que cada categoria profissional procure acessar os sites oficiais de seus Conselhos para obterem as informações devidamente corretas e não as falácias plantadas e interpretadas de forma corporativa pelos médicos acupunturistas na imprensa brasileira.

    h) Portanto deixamos claro aos alunos de cursos de acupuntura, aos profissionais de saúde,e a toda população, que nada mudou, que nada é definitivo, que tudo é um julgamento de segunda instância que ainda cabe e será realizado recursos, que com certeza restabeleceram a verdade e a justiça.

    No site do CREFITO 2: http://www.crefito2.org.br está publicado:

    i) O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO, frente à comoção popular e distúrbios causados pela errônea interpretação do Sistema CFM/CRM, expressando que a 7ª. TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL decidiu que a Acupuntura seria atividade exclusiva da medicina, antes mesmo da publicação do v. Acórdão pertinente à matéria, em NOTA OFICIAL de 29.03.2012, de sua Assessoria de Comunicação Social, com fulcro no Inc. XIII do Art. 5º da Constituição Federal consignou que “Profissionais de saúde não podem praticar atos que sua legislação profissional não permite”, e, neste caso, não pode existir excludente, incluindo, portanto, no princípio constitucional os profissionais da medicina.

    j) Contudo, a Nota Oficial do TRF da 1ª. Região, em sendo um Egrégio Tribunal Regional Federal, não tem legitimidade de atingir o direito líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura complementarmente ao seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou universidade, e registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio Conselho Federal – COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão lavrado em 1987, pela 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado (Art. 467 do CPC, verbis: Denomina-se COISA JULGADA material a eficácia, que torna IMUTÁVEL e INDISCUTÍVEL a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário).

    k) Equivoca-se, MAXIMA VENIA, a Nota Oficial do TRF da 1ª. Região quando vincula à prática da Acupuntura a existência de diagnóstico clínico.

    l) Em Acupuntura não existe diagnóstico clínico, ensina-nos essa ciência milenar (500-300 a. C.), cuja visão tradicional está profundamente ligada a teorias baseadas no Taoísmo, relativas à dualidade Yin / Yang, sobre meridianos e outros conceitos bastante “exóticos” para a ciência ocidental. O Yan e o Yang são aspectos opostos de todo o movimento do universo.

    m) São muitas as formas de diagnóstico na medicina tradicional chinesa, jamais clínico, podendo ser a constituição física, pulsação, a observação, e os aspectos da língua, a cor e os aspectos da pele.

    n) Não podemos acreditar que a inserção desta configuração inimaginável de diagnóstico clínico com diagnóstico da medicina tradicional chinesa – Acupuntura, sendo 2 (dois) polos antagônicos, legitimaria que o profissional da medicina viria a ser um excludente à luz do princípio constitucional inserido no Inciso XIII do Art. 5º da Constituição Federal.

    o) Entretanto, em qualquer circunstância, o v. Acórdão da Corte Regional Federal, independente de todas as fases recursais, não interferirá no direito líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura complementarmente ao seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou universidade, e registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio Conselho Federal – COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão lavrado em 1987, por intermédio da 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado.

    Isto Posto:
    Após longa exposição de motivos e considerandos acima, solicitamos a todos os meios de Comunicação de Uberlândia e Região, que ainda por ventura não fizeram a importante divulgação desses fatos, que possa dar oportunidade a outras categorias de profissionais de saúde, serem ouvidas, pois quem mais está perdendo com esse desserviço coorporativo do CFM, Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico de Acupuntura –CMA, é a população que necessita de assistência e tem na Acupuntura uma recurso de baixo custo, de alta resolutividade, assim já demonstrado pelo Ministério da Saúde, desde a implantação do Programa Nacional de Praticas Integrativas, através da Portaria 971 de 06 de maio de 2006. em suas estatísticas, onde deixa claro a queda na assistência médica em acupuntura nos últimos anos e uma crescente alto na assistência realizadas pelos fisioterapeutas, através de suas consultas no âmbito da rede pública, principalmente quanto a eletroacupuntura.
    Um simples capricho coorporativo de alguns parcos médicos, em manobra coorporativa do CMF/CMA não pode trazer prejuízos no âmbito da saúde a população pela desinformação.
    Temos a certeza, que a imprensa séria, competente e atenta aos fatos relevantes de Uberlândia e Região e que ocorrem no país, não deixará de levar a população as informações de forma correta.

    Colocamo-nos a disposição informações:

    Dr. Jean Luís de Souza
    CREFITO 4/11805/F
    Presidente da SOBRAFISA- Seccional Minas Gerais
    Contatos:
    sobrafisa@sobrafisa.org.br
    34-3224-1060

    Responder