Pena alternativa X Pena de prisão.
Na semana passada, surgiu um debate nesse espaço que versava sobre as penas, por isso, é importante compreender a funcionalidade das penas alternativas como qualificadoras dos crimes de menores potenciais ofensivos, o que faz toda a diferença, cujos principais objetivos são tornar as penas mais justas e proporcionais às gravidades dos crimes e não privilegiar as prisões, nem se rebelar às ideias de impunidades.
Assim sendo, as penas alternativas em relação às penas privativas de liberdade (prisões), naturalmente abordam o assunto entorno da independência das penas e o objetivo proposto de cada uma, demostrando assim, ser antagônicas entre si por objetivos e particularidades.
O escopo das penas alternativas não é o de beneficiar o infrator, mas buscar vias alternativas que viabilizem e tragam resultados positivos à sistemática do sistema prisional brasileiro que não tem cumprido seu papel social que é ressocializar o reeducando.
Os índices criminais aumentam, à medida que caracteriza o rodízio de presos (entra e sai) dos estabelecimentos prisionais. Se os objetivos não estão sendo alcançados pela prisão, constata-se, deste modo, que a reincidência é o maior câncer da segurança pública, devendo, por conseguinte, buscar meios alternativos que não protelem as ações, mas que resolvam às questões prementes para a diminuição da violência e da criminalidade.
Diógenes Pereira da Silva
Subtenente ativo da PMMG
Graduado em Segurança Pública e Privada
Pós-graduada em Administração Pública Gestão de Pessoas no Setor Público
Diogenespsilva2006@hotmail.com
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