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14/05/2012 2:12

Título de Doutor

Recentemente um leitor comentou de forma irônica se o titulo de doutor dados aos profissionais, sobretudo advogados, médicos e dentistas, era devido a auto-intitulação ou se foi fruto de doutorado realizado. Essa dúvida persiste entre os leigos que obviamente não tem culpa nenhuma em não saber, afinal é um fato que não ficou tão expressamente claro e as pessoas não fazem questao de pesquisar. O fato em questão deu-se porque ainda no período imperial, Dom Pedro I instituiu a seguinte lei: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”. Nesse época, no Brasil, havia apenas 2 cursos: Direito criado em 1827 e Medicina em 1808 e posteriormente pelo desmembramento da Medicina surge a Odontologia em 1889. Portanto desde então os formados nesses cursos mantém o status de doutor por direito adquirido. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação instituiu o titulo de “doutor acadêmico” aqueles que desejarem também manter o titulo de doutor. POrtanto além das tradicionais profissões de Medico, dentista e advogado,qualquer pessoa que queira fazer um doutorado acadêmico pode se tornar doutor. Contudo sei que esta explicação que é técnica e juridica não mudará em definitivo as cabeças das pessoas que não querem entender. É apenas uma explicação sobre o fato…

Dr Fernando Vital – Uberlândia
f-vital@ig.com.br

Comentários (3)

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  1. Ícaro Castro disse:14/05/12 8:18

    Pelo princípio constitucional da isonomia tal norma não foi recepcionada pela CF-1988. Todas as profissões merecem o mesmo tratamento legal, ou todos podem ser nominados doutores, ou teremos de atender à norma da LDB. Resta claro que DR. é só quem atende aos requisitos da LDB.

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    • dr fernando vital disse:14/05/12 23:14

      Icaro,

      Como bem disse: “Contudo sei que esta explicação que é técnica e juridica não mudará em definitivo as cabeças das pessoas que não querem entender. É apenas uma explicação sobre o fato…” Desnecessário é elucubrações acerca do fato que cabe discussão jurídica…

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  2. Luiz disse:18/05/12 21:55

    Esta determinação vem desde as ordenações manuelinas em Portugal do seculo XV.Portanto, advogado, médicos e posteriormente dentistas são sim Doutores sem a necessidade de doutorado ao contrário de outras profissões. Ocorre que a maioria tem é inveja mesmo….somos DOUTORES desde 1400 e bolinha….rssss

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