1 + 1 é sempre 2?
Em meados do mês de janeiro, foi feita, no Ministério Público, uma denúncia que acusava a UFU de ter errado na convocação dos classificados na 1º fase do Vestibular 2011. A denúncia apontava um descompasso entre o que estava descrito no manual do candidato da UFU e o que foi praticado pela instituição na hora de compor o escore de classificação, o que teria provocado uma distorção na lista de aprovados: candidatos com pontuação superior à de alguns classificados teriam ficado fora da lista.
No manual do candidato, a UFU descreve que “o escore bruto que classificará o aluno na primeira fase do Vestibular será a soma das notas brutas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática e Linguagens e Códigos relativas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizado pelos estudantes em 2009 ou 2010”. Segundo a denúncia, a nota bruta variaria de 0 a 180 pontos, já que cada uma das quatro provas das citadas áreas do conhecimento têm 45 questões.
O que a UFU teria feito, contrariando o edital, seria utilizar a nota enviada pelo Inep, instituto responsável pelo exame, cuja correção é baseada na teoria da resposta ao item (TRI), que atribui pesos diferentes a questões de diferentes níveis de dificuldade nas provas.
A denúncia tratou a nota bruta como a soma do número de questões das provas, ou seja, variável de 0 a 45 pontos por área, com cada questão valendo igualmente um ponto. Os dirigentes da UFU, por sua vez, alegaram, com propriedade e razão, que se utilizaram do único número que avalia os alunos nas áreas de conhecimento do Enem, e que isso está totalmente coerente com o descrito no edital do vestibular.
Dois equívocos centrais podem ter gerado este erro de interpretação: o primeiro é o fato de a única referência de desempenho que os alunos têm do Enem – até que seja divulgado seu resultado – ser o número total de acertos das questões; o segundo é a rasa compreensão do conceito “nota bruta”, termo técnico que consta no edital e manual do candidato do vestibular da UFU.
Apenas por uma questão de apelo didático, quando um professor aplica uma prova de quatro questões e atribui diferentes valores para as questões — dois pontos para a 1ª, três pontos para a 2ª, um para a 3ª e quatro para a 4ª —, dizemos que o escore bruto que cada aluno pode obter nessa prova vai variar de 0 a 10 pontos, ou seja, a soma dos valores das questões. É claro que a prova poderia valer os mesmos 10 pontos e cada uma das quatro questões valer igualmente dois e meio cada. Porém, essa não foi a opção do professor.
Compreender esse exemplo é fundamental para entender que cada uma das provas das quatro áreas do conhecimento do Enem é composta de 45 questões e que, por determinação do Inep, as questões não valem um ponto cada, ou seja, a nota bruta de cada prova não varia de 0 a 45 pontos. É evidente, portanto, que a simples soma do número de acertos de questões chegará a um número completamente diferente da nota aferida pela correção com base na TRI.
Assim, torna-se compreensível que alunos com número total de acertos de questões superior ao de alguns convocados possam ter ficado fora da lista de aprovados. Isto aconteceu porque acertaram um número maior de questões de menor peso.
Thomé de Freitas Caires Jr.
Educador
thome_caires@nacionalnet.com.br
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Mário Borges disse:22/02/11 9:34
Sr.Thomé de Freitas, parabéns pelos cálculos , quero ver a resposta da Tigrada no mesmo local de sua carta.
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