Vencimento ou subsídio?
Os profissionais que se dedicam à carreira do magistério e de outras funções ligadas diretamente à educação sabem perfeitamente que apenas os fatos de aumentar salários e valorizar o trabalhador do ensino não basta para se alcançar o sonho da qualidade. Muito se fala no tema, por ser realmente a parte mais visível e discutível dos nossos sistemas públicos de ensino.
A desvalorização do professor acentuou-se com a sua desqualificação profissional: visto inicialmente como um missionário, passou a “tio” e “tia”, parentesco estranho e incompreensível. A filosofia elevada a 10ª potência do “ninguém ensina ninguém” foi também eficaz instrumento de desqualificação. Quaisquer que fossem os apelidos ou pensamentos filosóficos, a realidade é que a paga sempre foi pouca e nunca atendeu aos reclamos da profissão. E o pior: hoje em dia encabeçamos, juntamente com os carcereiros, a lista das mais perigosas ocupações no Brasil. Misericórdia!
No momento, os servidores públicos estaduais da área da educação passam por uma dúvida cruel. A Lei l8975/2010, de 29/06/2010, fixa o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual. Desde janeiro, os demonstrativos de pagamento foram expedidos na forma remuneratória “subsídios”, podendo o servidor optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior – vencimento básico mais as vantagens adquiridas ao longo de sua carreira. Nada mais foi dito ou esclarecido: qual o motivo desta mudança, quais as vantagens para os servidores que optarem por este ou aquele tipo de remuneração? Mistério profundo…
As leis devem servir como instrumento de proteção e segurança para os cidadãos, mas os governos de Minas, com relação à educação, não têm mantido esta assertiva. Muitas vezes é servido “cicuta” como se fora remédio e as leis acabam se transformando em nichos de dúvida e insegurança.
O STF julgou em 6/4 pp. a Adin proposta por alguns governadores contra a lei 11.738 de 2008 do governo federal, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público de educação básica, conforme disposto na CF. A decisão do egrégio tribunal foi pela improcedência da ação de inconstitucionalidade. O piso nacional foi estabelecido e também determinado que seja considerado como vencimento inicial, assim como reza a lei federal. As gratificações e outros benefícios não deverão ser incorporados na conta do piso. Sendo assim, pode-se considerar o fato uma vitória para a educação brasileira e um grande passo para que se reverta o quadro da situação do pessoal do magistério, que ao longo dos anos tem sofrido uma injusta desvalorização. Esta decisão do STF foi importantíssima e fará diferença na opção entre o novo sistema remuneratório e o velho (vencimento básico acrescido das vantagens). O mais provável é que a grande maioria de servidores enquadrados na lei opte pelo sistema remuneratório anterior e garanta os direitos adquiridos. Se a educação não for encarada com a seriedade e atenção necessárias, ela será um mero instrumento de perpetuação das desigualdades sociais.
Marília Alves Cunha
Educadora
Uberlândia (MG) mariliacunha16@hotmail.com
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Marilia Cunha disse:20/04/11 20:08
No dia 15 de abril o texto publicado no Ponto de Vista foi “Vencimento ou subsídio?” de minha autoria e não o que está estampado no Correio On line, na data citada.
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