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19/05/2011 6:00

PEC dos recursos

Como Juízes Federais sempre escutam uma pergunta recorrente: por que a Justiça é tão lenta? Respondo que há muitos motivos para isso, mas um dos mais importantes é o excesso de recursos previstos na legislação. É tanto recurso que eu, como Juiz Federal de 1ª instância, às vezes me sinto impotente. E se eu me sinto impotente, ocupando o cargo que ocupo, imagino como se sente a sociedade em geral.

Agora, porém, o Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, propôs uma emenda à Constituição que prevê o término do processo na 2ª instância, ou seja, depois de julgado pelo juiz e pelo tribunal de apelação. Atualmente, depois desses dois julgamentos, ainda há possibilidade de recurso ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, caso a parte entenda haver incorreção na aplicação da lei federal, e ao STF, nas hipóteses de violação à Constituição. O problema é que quase sempre é possível encontrar um argumento no sentido de que a decisão já proferida pelo juiz ou pelo tribunal de apelação fere a lei federal ou a Constituição. Quem não tem uma boa defesa nem sempre consegue, mas quem tem na maioria das vezes briga nesses dois tribunais superiores por longos anos. Por conta dessa demora, muitas decisões judiciais se tornam ineficazes e pessoas já condenadas, mas defendidas por advogados que sabem lidar bem com esses recursos extraordinários, continuam soltas.

Atualmente, os processos já são analisados à exaustão antes de irem para o STJ ou o STF. Primeiro, um juiz aprovado em um dificílimo concurso analisa profundamente as provas e o direito alegado, até proferir sua sentença. Depois de todo esse trabalho, quem foi condenado ainda tem seu apelo julgado por pelo menos três experientes desembargadores. A PEC dos Recursos prevê que o processo acabe justamente aí.

Continuaria havendo possibilidade de pedir a palavra do STJ e do STF em casos específicos, mas como revisão de um caso finalizado, ou seja, os condenados nas duas instâncias já estariam cumprindo suas penas.
A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – rejeitou por unanimidade essa proposta de aceleração das decisões judiciais. Artigos escritos por advogados de grandes bancas do Brasil estão se espalhando para defender a democracia e o direito à ampla defesa, “ameaçados” pela PEC dos Recursos. Mas, eu pergunto a você: será que a palavra de um juiz e três desembargadores não é suficiente para garantir o direito à ampla defesa? Será que considerar suficiente o pronunciamento de quatro experientes magistrados é um atentado à democracia?

Ainda não vi nenhuma Defensoria Pública rejeitar por unanimidade a PEC dos Recursos. Em tese, se o direito à ampla defesa fosse realmente prejudicado por essas alterações, a Defensoria Pública seria a primeira a se rebelar, pois os mais carentes, sejam eles ladrões de galinhas ou mães miseráveis em busca de uma pensão alimentícia, geralmente são socorridos apenas por ela. E o Poder Judiciário, que é um dos principais sustentáculos da democracia, tem demonstrado apoio praticamente unânime às reformas no sistema de recursos, em contraposição à OAB.

Enfim, a PEC dos Recursos é um instrumento fundamental para evitar que a Justiça brasileira continue sendo uma das mais lentas e com mais possibilidades de recursos no mundo. Por tudo isso, acredito que a sua aprovação deve ser uma luta não apenas minha, como Juiz Federal, mas de todo cidadão brasileiro.

Alexandre Henry Alves
Juiz Federal

Comentários (9)

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  1. Hugo Cesar Amaral disse:19/05/11 8:01

    Com a devida Vênia Dr. Alexandre, vejo como deveras simplista e parcial sua abordagem. A pensar desta forma, talvez fosse o caso de se extinguir STF e STJ, pois estão a se furtar quanto às suas funções previstas na CF/1988. Respeito suas teses, mas não posso com elas concordar.

    Hugo Cesar Amaral, Advogado

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  2. Hugo Cesar Amaral disse:19/05/11 8:07

    E é bom se frisar que o tema “PEC dos Recursos” não é pacífico nem dentro do Judiciário, haja vista que o nobre Ministro Peluso, antes da apresentação do texto da PEC, sequer abriu o tema à discussão ampla entre seus pares da Suprema Corte, gerando grande mal-estar.

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  3. Alexandre Henry disse:19/05/11 11:31

    Dr. Hugo, infelizmente a limitação de espaço (são apenas 3300 caracteres) me impediu de discorrer mais sobre o assunto. Há inúmeros outros argumentos que poderiam ser colocados. A minha intenção é trazer o tema ao debate, mostrando a visão da maioria esmagadora dos juízes, em oposição à visão da OAB. A Ordem está divulgando a posição dela, contrária à PEC. Então, nada mais democrático do que os defensores da PEC também apresentarem suas ideias.

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  4. Alexandre Henry disse:19/05/11 11:34

    Em relação aos juízes, posso assegurar que a maioria esmagadora apoia a PEC, tanto que todos os presidentes de TJ manifestaram nesse sentido (veja o site da ANAMAGES). Nas listas de discussões de juízes das quais participo, são poucas vozes dissidentes.

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  5. Ricardo Ribeiro disse:19/05/11 11:45

    Dr. Alexandre, parabéns pelo artigo. A PEC do recurso merece ser dicutida com honestidade, deixando de lados motivações corporativas. É um absoluto contra-senso reclamar da morosidade do Judiciário (ahh… no Brasil temos 4 instâncias) e mesmo assim criticar a Proposta de Emenda Constitucional. Enfim, a sociedade efetivamente só terá a ganhar com a PEC dos Recursos.

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  6. Fábio Henrique Fiorenza disse:19/05/11 14:36

    Caro colega Alexandre, parabéns pelo artigo. A PEC visa a implantar no Brasil o que já ocorre em diversos países democráticos, ou seja, duas instâncias de julgamento apenas. Por que quatro instâncias? Quanto mais melhor? Certamente, não para a sociedade, que também tem o seu direito constitucional de ser protegida dos criminosos condenados. Tantas instâncias leva quase que fatalmente à prescrição e, portanto, à impunidade.
    E ao contrário do que disse o Sr. Hugo, não vejo sua análise como parcial. Pelo contrário, trata-se da análise alguém que se coloca equidistante das partes na relação processual.

    Abraço.

    Fábio.

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  7. Hugo Cesar Amaral disse:19/05/11 16:16

    Dr. Alexandre, sem dúvida, a limitação de espaço impede uma explanação mais aprofundada. Parabenizo-o por trazer o tema a debate neste jornal! Torço para que os debates no Congresso possam aquilatar um bom texto, idôneo a trazer melhorias à atividade jurisdicional brasileira!

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  8. Jorge Graciliano Rosa Machado disse:22/05/11 8:02

    Registro aqui a minha decisão como cidadão comum (nem Juiz e nem Advogado). Movo uma ação referente a dano moral contra uma grande empresa. Já ganhei em duas instâncias. Passados mais de 10 anos o processo, agora, está no STJ. A empresa só recorreu a última instância porque assim protela mais alguns anos o dever de me pagar. Por isso, que venha a PECdos recuross.

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    • Alexandre Henry disse:22/05/11 23:02

      Jorge, seu caso é muito comum. Normalmente, do outro lado está alguém que pode bancar um bom advogado, pois custa caro tocar um processo em Brasília, até por conta da distância.

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