Sistema eleitoral
Democracias representativas dependem das eleições para a constituição do poder político, garantindo transparência e imparcialidade quanto aos resultados. O sistema eleitoral é o conjunto de normas para definir: área geográfica dos políticos eleitos, os distritos; a liberdade do eleitor na votação e a tradução dos votos em cadeiras parlamentares ou no Executivo. As forças políticas podem, por negociações, mudar a forma do sistema eleitoral. Os participantes do jogo político podem reestudar, ao longo do tempo, o sistema eleitoral. Se ganhar ou perder não recai sempre sobre o mesmo grupo político, o sistema eleitoral tende a ser duradouro como o britânico e o norte-americano. As instituições democráticas, normativamente: representação dos diferentes interesses políticos; vincula fortemente a representação e os cidadãos; sistema político tem a capacidade de governança; e o eleitor compreende os resultados das eleições.
Nas democracias, o Sistema eleitoral apresenta dois princípios: majoritário e proporcional. São critérios de representação política e de deliberação coletiva. O sistema majoritário brasileiro: senador e presidente. É assim que ocorre o estabelecimento das maiorias significativas necessárias para existir governo e sendo possível o revezamento no poder. Isto cria responsabilidade dos eleitos para com os eleitores. No princípio proporcional o resultado da eleição oferece representantes das proporções de votos obtidos. Os partidos conquistam cadeiras cada vez que atingem o quociente eleitoral, a média maior ou o resto maior. É a possibilidade de construir a representação de todas as forças sociais e grupos políticos de uma sociedade. Os parlamentos podem representar os interesses difusos da sociedade, atendendo os imperativos democráticos, oferecendo voz às minorias, mais que o princípio majoritário.
Sistema proporcional brasileiro adota a lista aberta. Os partidos apresentam uma lista oficial dos candidatos registrados, sobrando ao eleitor escolher o nome nessa lista. Pode ainda votar na legenda partidária. Após a eleição os candidatos são ordenados pela votação, eleitos os mais votados, preenchendo o número de vagas do partido. Informações úteis: código eleitoral registra quociente eleitoral, para a representação proporcional, como sendo a divisão dos votos válidos (menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras. Superior 0,5 arredonda para 1. Quociente partidário é a divisão dos votos do partido (nominais mais legenda) pelo quociente eleitoral. Despreza fração qualquer que seja. Distribuição das sobras (partido e coligação): número de votos válidos do partido dividido pelo número de lugares obtidos mais um. Repetir a operação com cada partido. Cada partido com sua média: quociente partidário dividido pelas cadeiras mais um é igual maior média, primeira cadeira obterá.
Problemas críticos da lista fechada: redução da escolha dos eleitores; oligarquização dos partidos; e ausência de prestação de contas personalizada. Qual a resposta para a seguinte pergunta: como fortalecer o vínculo dos eleitores com os partidos, sem perder a possibilidade do voto individual? Lista flexível existente na Bélgica, na Suécia e na Áustria. A lista aberta brasileira permite voto nominal e de legenda, falta apenas criar uma maneira de que o voto de legenda favoreça os primeiros nomes da lista. É possível favorecer o partido com a manutenção do voto individual.
João Batista Domingues Filho
Cientista Político e Professor da UFU.
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