Federalismo
Federalismo significa divisão de poderes entre governo central e governos subnacionais (estados e municípios), no caso, brasileiro. Um dilema está presente para todos os povos que escolheram institucionalizar ou não o federalismo: sem esse modelo de gestão do poder, o poder do Estado pode ser forte demais, ameaçando a liberdade do povo, mas, se adotar o federalismo, pode ser fraco o governo central para ajudar e proteger o seu povo. Brasil e Estados Unidos são exemplos de sucesso no funcionamento do federalismo.
A Constituição Federal norte-americana de 1787 estabeleceu o federalismo, expresso com clareza nos The Federalista Papers. O Brasil adota a fórmula federativa desde 1891. Períodos de exceção e supressão da autonomia política: Revolução de 30, Estado Novo e Regime Militar. O federalismo é um tipo de consenso político para a governança pública com divisão de poderes. Exemplos problemáticos: Índia, Paquistão e Filipinas, onde o mapa regional expõe as profundas divisões étnicas, religiosas, linguísticas e culturais.
Estado federativo e os ideais democráticos se ajustam para produzir bons governos. Instituições políticas são necessárias para estabilizar o Estado federativo: distribuição da autoridade política entre as unidades federativas. As regras necessárias são: distribuição de recursos tributários e fiscais e distribuição de competências. A União não pode transformar os entes federativos em simples unidades administrativas. Por sua vez, a autoridade central não pode ser enfraquecida ao ponto de causar uma crise da unidade do Estado-nação. As instituições democráticas devem garantir a estabilidade da relação governo central e governos subnacionais.
É necessária a sobre-representação para garantir direitos às “minorias”: grupos étnicos ou religiosos em regiões menos populosas ou mais pobres. O desafio democrático: como não criar uma situação institucional que o poder de veto das unidades federativas represente paralisia decisória e instabilidade democrática? Sociedades com profundas divisões sociais, raciais, étnicas ou religiosas têm dificuldades para garantir a autonomia e representação das “minorias”, impedindo o bom funcionamento do arranjo federativo.
Mais problemas: como institucionalizar as relações entre governante e governados, de maneira democrática, permitindo o controle do governo pelos governados? Isto quer dizer maior prestação de contas, responsabilização dos governantes por suas escolhas administrativas: accountability. Uma situação de governaça pública é necessária: descentralização da autoridade política central para maior controle dos cidadãos sobre as decisões dos eleitos. Dispersão da autoridade política obriga os governantes a transferir responsabilidades das suas decisões administrativas.
A Constituição de 1988, cujo arranjo federativo permite a unidade do Estado nacional brasileiro, com sua distribuição de recursos fiscais e de competências. Estados e municípios são unidades federativas autônomas no Brasil. É cláusula pétrea da CF/88 a proibição de secessão entre os entes federativos. A legislação federal define as regras a serem seguidas pelos governos estaduais e municipais. Reformar o arranjo federativo com maior autonomia subnacional, sem perdas de receitas: legislar sobre seus próprios impostos e recursos fiscais.
João Batista Domingues Filho
Cientista Político e Professor da UFU
Comentários 0