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15/01/2012 6:14

Política de mobilidade urbana

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 3 de janeiro, a lei federal 12.587, que institui no Brasil a Política Nacional de Mobilidade Urbana. É uma lei que busca articular especialmente o sistema de transporte público com os planos diretores municipais para garantir planejamento e melhorar a mobilidade nas cidades, assegurando o direito de ir e vir da população.

A nova lei traz definições, princípios e diretrizes gerais que, a partir de agora, deverão ser observadas em leis, planos e programas de transporte pelas cidades e pelos Estados, dentre os quais a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável das cidades e a integração com as políticas de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo.

Outra diretriz importante estabelecida é a prioridade dos modos de transportes não motorizados (pedestres e ciclistas) sobre os motorizados (carros, motos, caminhões e ônibus) e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

O principal avanço da nova lei é o estabelecimento de normas gerais para regular os serviços de transporte coletivo, apresentada nos arts. 8º, 9º e 10º. Os municípios passarão a ter de assegurar ao usuário a simplicidade na compreensão, a transparência da estrutura tarifária e a publicidade do processo de revisão e parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços. Os municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas. O custeio do sistema de transporte passa a ser, em todos os casos, feito pelo valor do preço público cobrado do usuário (a tarifa de ônibus), mais as receitas de outras fontes de custeio (como as advindas de publicidade, aluguéis em terminais etc.), o que pode impactar positivamente para o usuário, que deverá exigir das prefeituras transparência nesse cálculo.

A tarifa de ônibus poderá ser ainda subsidiada (para diminuir os custos da população), como ocorre na maioria dos países desenvolvidos. É a primeira vez que a lei prevê expressamente essa possibilidade. E no caso das receitas de todo o sistema ser maiores que as despesas, o “lucro” deverá ser revertido ao sistema de mobilidade e não pode ser apropriado pelas empresas.

Há também um capítulo sobre os direitos dos usuários:

– de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana (em conselhos, ouvidorias e por meio de audiências e consultas públicas);
– de ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;
– de ter ambiente seguro e acessível para utilização do transporte público.

A política de mobilidade autoriza as prefeituras a restringir e controlar o acesso e circulação de veículos a determinados locais e em determinados horários, além de estipular padrões de emissão de poluentes para áreas, horários e dias nos espaços urbanos.

Por fim, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar os planos de mobilidade urbana, integrando-os aos planos diretores. Uma tarefa que Uberlândia terá de cumprir. Até onde se sabe, o processo de elaboração do plano de mobilidade foi iniciado, mas não concluído, tampouco democratizado. O prazo é de três anos, portanto, até abril de 2015.

Élisson Cesar Prieto
Professor do Instituto de Geografia da UFU
elisson@ig.ufu.br

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