Entre horrores e propostas II
Na edição do dia 1º/1/12, o jornal CORREIO publicou o primeiro artigo abordando as eleições municipais. Tratou-se naquela ocasião, em especial, da relação entre o Poder Executivo e o Legislativo. Continuo.
Independentemente das candidaturas, algumas questões e princípios serão imprescindíveis e fundamentais para os debates, visto que são paradigmáticas.
A primeira delas refere-se à “disseminação das formas de interação e colaboração de cidadãos, grupos de sociedade e atores privados na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas”.
Pergunta-se: como está a amplitude destas questões em nossa cidade? Como está a evolução, distribuição e incidências de interfaces socioestatais nos programas e políticas municipais? Em outras palavras: existem ouvidorias, reuniões com grupos de interesse, audiências públicas, consultas públicas, conselhos e conferências, comitês, sítios de internet, ações de transparência e atendimento ao cidadão, entre outros?
Lamentavelmente, muito pouco. Alguns exemplos. Os conselhos municipais, via de regra, são presididos pelos secretários municipais das pastas afins. Com efeito, conselhos totalmente blindados. Os sítios de internet são pobres em informação e ricos em promoção. As audiências e conferências públicas são raras e, quando existentes, não contam com a devida publicidade. As audiências da LDO e LOA, por exemplo, resumem-se às “questões técnicas”, com pouca participação e indisponibilidade de dados e informações sobre o tema.
Outro exemplo refere-se às ouvidorias. Em 2006, foi sancionada a lei municipal (lei 9281, de 25 de julho de 2006), que dispõe sobre a ouvidoria de serviços públicos e autoriza o Poder Executivo a instituí-la no âmbito da administração direta e indireta do município de Uberlândia.
Foi denominada inadequadamente como “Ouvidoria de Serviços Públicos”, e não como “Ouvidoria-geral” adotada, via de regra, nas demais instituições públicas em nosso país. Enfim, até o momento não foi implantada. O município poderia mirar-se no governo estadual, que instituiu a sua ouvidoria-geral através da lei 15.298, de 6 de agosto de 2004, e dispôs sobre sua organização através do decreto 45.722, de 6 de setembro de 2011.
Nesse contexto, obviamente, a sociedade tornou-se refém dos pragmatismos e posturas autocráticas, e a participação popular, um simples detalhe e/ou enfeite no jogo democrático. Essa questão demandará debates nas próximas eleições. Não podemos ficar reféns de marqueteiros e propostas oportunistas e imediatistas.
Outra questão fundamental: onde estão disponíveis os dados públicos referentes ao governo municipal e às respectivas secretarias municipais? Tente, por exemplo, ter acesso aos dados educacionais ou da rede de saúde? Impossível! Como os candidatos, que não sejam da situação, poderão formatar seus programas se não têm à disposição dados fundamentais para tal? Terão acesso?
Enquanto isso, observam-se assassinatos diários, um Legislativo subserviente – leia-se sucursal do Executivo – e uma crescente expectativa e preocupação: como se comportará o eleitorado diante do vácuo provocado pela eminente saída de uma gestão com alto índice de aprovação popular? Com certeza, será uma situação diferente de 2004, quando a população desejava mudanças, diante da saída de um governo com baixa aprovação.
Prof. Eduardo Macedo de Oliveira
Uberlândia – MG
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