Metástase social
Quando Charles de Gaulle disse que “o Brasil não era um país sério”, ficamos indignados. Hoje, porém, depois que a Rede Globo mostrou no último domingo tradicionais formas de corrupção licitatórias, admitimos sua razão. Infelizmente, os acordos espúrios e desvio de recursos públicos explicitados não são os primeiros nem serão os últimos. Todos sabemos disso!
Entretanto, o produto da câmera escondida divulgado em rede nacional reacendeu o debate entre o lícito e o “ilícito” e explicitou a fragilidade do Estado e das Leis diante do crime organizado.
Vale lembrar que a Lei nº 866/93 que trata do processo licitatório brasileiro prevê em seu art. 47 uma variação de até 20% para mais ou para menos nos preços finais. Isso tem sido usado pelos empresários para pagar as propinas exigidas pelos funcionários corruptos, superfaturar as licitações e usurpar o erário público.
As organizações criminosas sabem que provas obtidas por “meios ilícitos” são desqualificadas nos processos. A pergunta que não cala é: o fato real se modifica em função dos meios utilizados para se chegar até ele? O suborno ou a extorsão gravados, mesmo ao arrepio da Lei, deixaram de existir, de ser roubo e extorsão? Logicamente que não. O que vimos não era uma novela.
No caso em apreço, as antigas fraudes licitatórias, por demais conhecidas pelos que militam nesse meio, somente vieram a público porque um repórter se fez passar por funcionário público e gravou de forma “ilícita” seu diálogo com os empresários. Certamente se tivesse pedido autorização judicial para realizar seu feito, jamais conseguiria esse aval porque, a bem da verdade, a investigação é competência da polícia e não sua.
Lamentavelmente, perante a Lei, por serem “ilícitas”, essas provas não poderão ser utilizadas contra os infratores, como ocorreu na Operação Satiagraha desencadeada pela Polícia Federal, para desmontar um esquema de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. As provas consideradas “ilícitas” foram desqualificadas, o delegado exonerado e os culpados liberados.
Seria cômico, não fosse trágico, o fato de a Justiça acreditar que é possível chegar ao “ilícito” pela via do lícito. Ora, as ações previstas para o primeiro não permitem chegar ao segundo e vice-versa. O ilícito ocorre na esfera do subterrâneo, do dissimulado, do camuflado e utiliza mecanismos que dificilmente serão captados pelos meios lícitos, caso contrário, não seria “ilícitos”.
Os noticiários têm mostrado diariamente o nível cada vez mais elevado e complexo das organizações criminosas. Estão envolvidos juízes, desembargadores, delegados, políticos de todas as esferas de governo, grandes empresários, banqueiros, militares, líderes religiosos, ONGS dentre outros. Esperar que o “ilícito” se mostre claramente é no mínimo ingenuidade, conduta que passa longe dos contraventores. Dificilmente pelo meio legal se desvela a ilegalidade. Se isso fosse possível, os estados não teriam setores secretos de inteligência, espionagem e muitas outras formas de obtenção de informações sigilosas.
Beccaria (1738-94) nos ensinou que um dos maiores freios dos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade.
Professor Inativo UFU
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