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4/03/2012 0:07

Impostos e fiscalização

O Brasil é um país sui generis, tem um regime de governo presidencialista, mas o presidente no relacionamento com um Congresso heterogêneo, composto de vários partidos sem idealismo, quando precisa aprovar qualquer projeto, mesmo de interesse do país, o vê descaracterizado completamente na medida da conveniência dos seus deputados e senadores.

Isto fica claro, por exemplo, quando o Executivo tenta enviar um projeto de reforma tributária para ser estudado e aprovado pelo Congresso.

Em função de interesses menores, não existe consenso para se criar uma forma de tributação que viesse simplificar o emaranhado de normas, impostos e outras aberrações sem igual no mundo, que fazem parte de nosso sistema. São 76 tributos federais, estaduais e municipais.

O Brasil publica uma média de 36 normas tributárias por dia ou 1,5 norma por hora. Assim, nos mais de 20 anos da nova Constituição Federal de 1988, nossos legisladores já criaram mais de 280 mil normas sobre tributos.

Por esta razão, acompanhar a evolução da legislação tributária no Brasil é um esforço quase sobre-humano.
Para administrar esta avalanche legal, as empresas gastam, em média, de 1,5% a 3% de seu faturamento, um custo absurdo e que as tornam menos competitivas.

Esta profícua capacidade de gerar legislação tributária já garantiu ao Brasil em 2005 o título de pior tributação do mundo no Fórum Econômico Mundial, que pesquisou 117 países e o Brasil ficou com a 117ª posição.

Como se não bastasse esta confusão, temos ainda uma das maiores cargas de tributos do mundo, quase 38% do PIB e, o pior, este valor não retorna aos cidadãos em forma de benefícios, como acontece em países desenvolvidos com cargas semelhantes.

Esta situação esdrúxula pune sobremaneira as pequenas e médias empresas, que quase sempre não têm condições de bancar os custos de boas consultorias e acabam se tornando contraventoras não intencionais.

Já que não existe probabilidade de mudanças no curto prazo, se torna urgente a aprovação do “Código do Contribuinte” pelo Congresso, nos mesmos moldes do Código do Consumidor, garantindo que o pagador de impostos tenha também “direitos” e para evitar que o Fisco continue a ter poderes sem limites na fiscalização dos contribuintes.

Os fiscais lavram autuações sem provas consistentes, usando critérios duvidosos e arbitrários e com valores muito superiores aos do bom-senso, por conta de uma norma que determina que:
o ônus da prova é do contribuinte; que deve provar que não deve e gastar mais para ir à Justiça.

Isto é uma inversão de posições, já que a sociedade que produz é quem deveria definir o montante e as condições de arrecadação e não o Estado, que está sendo pago para trabalhar e gerir por meio das regras determinadas por ela.

Empresário – Engenheiro
Diretor da CDL

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