Relativização da família
Apesar da velocidade das mudanças ocorridas no seio familiar, a União Civil entre homem e mulher ainda continua sendo um dos princípios resguardados pela Legislação Brasileira, como forma de assegurar direitos e obrigações da prole e de dar continuidade à perpetuação da espécie. Porém, as separações entre casais têm se multiplicado a cada dia, motivadas pela incompatibilidade de gênios, falta de compromisso conjugal, traições ou quaisquer outras alegações possíveis.
Sem dúvidas, é um dos mais sérios problemas enfrentados pelas famílias, especialmente pelas crianças advindas de um relacionamento conjugal tumultuado, seguido de separação.
É evidente que a convivência entre duas pessoas será cada vez mais insuportável se não houver um entendimento mútuo alicerçado no respeito, no companheirismo, na fidelidade, na compreensão, no diálogo e, acima de tudo, nos valores familiares, cada vez mais sufocados pelo desejo de liberdade, intrínsecos na própria natureza humana.
Entre os escombros dessa irremediável desestruturação familiar, estão os maiores prejudicados, aqueles que não assumiram nenhum compromisso, mas que eternamente pagarão um preço alto pelos nefastos resultados produzidos decorrentes dos inevitáveis conflitos que, certamente, se estenderão pela vida afora.
Visando facilitar a desconstituição desse famigerado contrato societário, a Mesa da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional promulgaram no dia 13 de julho de 2010, a Emenda Constitucional número 66/2010, sancionada e publicada pela Presidência da República, no dia 14 de julho de 2010, que alterou a redação do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, simplificando e desburocratizando o divórcio no Brasil.
A referida Emenda colocou fim ao prazo exigido para o desfazimento do vínculo matrimonial por meio do divórcio, ou seja, extinguiu a previsão de dois anos para o divórcio direto ou de um ano para a conversão da separação judicial ou extrajudicial, podendo então um casamento ocorrer hoje e ser desconstituído amanhã. A viabilização do divórcio teve ganhos expressivos, contudo, também ganharam reforços a degradação dos princípios e valores básicos que devem nortear as premissas básicas da célula-mater da sociedade.
O núcleo familiar é o primeiro grupo social do qual participamos e, consequentemente, recebemos, não somente heranças genéticas, mas principalmente moral. Não podemos negar que as soluções esperadas por meio do divórcio serão duradouras e capazes de eliminar todos os problemas resultantes do vínculo matrimonial, pois, no cerne das questões, “os Filhos” permanecerão sempre um patrimônio indivisível.
Reconhecemos que é extremamente difícil arriscar opiniões sobre fatos de tão alta complexidade, entretanto, uma profunda reflexão deverá sempre antepor as decisões dos candidatos a esse metafórico instituto de “cães e gatos”, cujas pretensões não enfrentarão nenhum obstáculo legal, porém provocarão irreparáveis danos aos herdeiros dessas fatídicas histórias, que permanecerão sempre submetidos às agruras do famoso dito popular: “Entre a Cruz e a Espada”.
Eduardo Cunha Borges
Cap. PM QOR
Assessor Inteligência/ Penit. Prof. João Pimenta da Veiga
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