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15/06/2012 9:48

Insegurança

Após a última farra com explosivos em nossa Uberlândia, em que quase implodiram a CDL, ficamos sabendo, por informação do Banco do Brasil, que é muito grande o número de empresas que pedem a retirada dos caixas eletrônicos, assustadas com a crescente audácia dos criminosos.

À mercê da incompetência do Estado Brasileiro em lidar com bandidos de toda espécie, quer sejam os de colarinho branco, os violentos e perigosos, quer sejam os pés de chinelo, estamos condenados a retroceder no tempo. Em breve voltaremos às cavernas. Seguindo este raciocínio, a Prefeitura de Uberlândia inaugurou um fantástico parque florestal, às margens do rio Uberabinha, com pista para caminhadas, ciclovias… Enfim, coisa de primeiro mundo, mas que rapidamente se tornará, “como nos filmes de faroeste”, uma cidade fantasma. Com a diferença de que nos escombros hollywoodianos havia ratos e lobos, na mata uberlandense restarão os zumbis do crack e toda espécie de vagabundos.

Em 31 de maio último, às 18h30, pedalava minha Caloi, naquela ciclovia, quando presenciei um bando de desocupados fumando maconha, entre outras coisas mais. Tranquila e audaciosamente importunavam as pessoas que ali faziam caminhadas e as ameaçavam querendo dinheiro. Entre os transeuntes, havia mulheres, crianças e idosos. Um pouco à frente me deparei com uma viatura da “gloriosa” Polícia Militar, estacionada à margem da via.

O “Estado” se fazia presente, representado por três policiais militares, sendo um deles uma policial feminina. Pensei: é agora que vou acabar com a farra dos malandros; dirigi-me a estes “zelosos profissionais de segurança pública” e lhes relatei o problema de insegurança pública que ali ocorria, pedi providências e lhes indiquei o lugar do crime. Um deles me disse que iriam verificar. Afastei-me, mas pelo retrovisor da bike vi que eles se quedaram inertes.

Passados alguns minutos, retornei e me deparei com eles, no mesmo lugar, totalmente distraídos, conversando tranquilamente. Fui mais adiante e, ao iniciar o retorno, de longe vi que eles iam embora, mas em sentido contrário ao que lhes indicara, ou seja, onde estavam os malandros assediando, ameaçando e extorquindo as pessoas.

Fiquei revoltado, mas, com o tempo, isto passou. Essa indignação retornou, em dobro, quando da inauguração oficial do parque, ao ler a declaração do comandante do 32º BPM, neste jornal, na edição de 5/6/2012, acerca do que vem ali ocorrendo: “Já o tenente-coronel Sandro Heleno Leite, do 32º Batalhão da PM, responsável pela patrulha da área, afirmou que apenas trabalhos sociais e mudanças na legislação poderiam resolver a situação dos usuários de droga”. A PM tem feito a prisão desses usuários diversas vezes, mas eles são encaminhados à delegacia, assinam o TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência] e são liberados. “É a legislação, afirmou”.

Essa declaração é estarrecedora, reconhece a falência do Estado na proteção ao cidadão que paga mais impostos no planeta. Onde está aquela polícia que atendia pelo simples aceno de mão? Compreendo, agora, a atitude daqueles policiais citados, que se omitiram sem ao menos verificar o ocorrido, se procedia ou não o que lhes relatara. Tal atitude parece guardar ressonância com a infeliz declaração do comandante.

Creio que, desta forma, se faz desnecessária a existência de uma polícia ostensiva, bastando apenas uma polícia cartorial para investigar crimes já ocorridos, o que também não resultará em nada, em face do descalabro estatal. O que fazer? – Apelar ao bispo…

João Carlos P. Dias
Empresário

Comentários (2)

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  1. Rubens Forattini Jr. disse:15/06/12 13:00

    Excelente artigo, João Carlos.

    Não se cumpre a lei no país de muito gogó e pouca ação. A lei 11.343, que normatiza sobre tóxicos, ainda criminaliza o porte de drogas nesse país. Não há mais o encarceramento, é isso que mudou. O usuário de drogas não pode mais ficar preso. Mas não é só dar um pulinho à delegacia e assinar o TCO! No Brasil é que a lei presta, mas não é respeitada.

    Em caso de porte de droga a lei determina:

    Art. 28. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I – advertência sobre os efeitos das drogas;
    II – prestação de serviços à comunidade;
    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

    O juiz pode escolher uma ou mais opções combinadas e para os incisos II e III são previstos de 5 a 10 meses de cumprimento em caso de reincidência. Ora, são medidas inteligentes, que se executadas com energia e sabedoria mudam a realidade do país.

    E tem o artigo 147 do Código Penal, que deveria valer para maconheiros, malandros ou moleques: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar‑lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.

    Como se não bastasse, o AGENTE DE SEGURANÇA que se omitir à prestação de socorro também incorre em crime previsto no Código Penal, com agravante se a ameaça foi praticada contra criança.

    No país do corpo mole e da impunidade, da lei solapada e escarnecida, qualquer caminho serve, qualquer discurso é válido e qualquer crime pode compensar. Uberlândia ainda é uma cidade especial, com um povo trabalhador e pacato que está vivendo exposição cada vez maior à violência decorrente de uma migração descontrolada e da droga, o câncer nacional. O máximo que se fizer contra a violência será pouco. Mas é preciso fazer o mínimo: CUMPRIR A LEI. Essa é a única diferença entre o Brasil e o mundo civilizado. O resto vem como consequência da ordem e da educação.

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    • Rubens Forattini Jr. disse:15/06/12 15:58

      Explicando os prazos da Lei 11.213, II e III: prazo máximo de 5 meses, e prazo máximo de 10 meses em caso de reincidência. Tempo bastante para educar, reintegrar e mudar a realidade. Pergunta-se: o país quer mudar?

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