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23/07/2012 7:34

Sobre o papel da literatura

Em primeiro lugar, destaca-se que o presente artigo pretende investigar a possibilidade de aproximação da literatura e do direito, ou seja, o papel da literatura na (re) construção do saber jurídico, sem, contudo, esgotar tal temática. De saída, constata-se que tanto a literatura quanto o direito tem por mecanismo de funcionamento a interpretação o que, a princípio, parece demonstrar a possibilidade de aproximação dos dois campos do saber ou fenômenos culturais. No entanto, a propósito da questão da cultura, apresentam-se necessárias algumas questões preliminares. A relação entre literatura e direito, em tempos passados, não parecia tão problemática, sendo que textos clássicos da literatura ocidental continham questões muito caras ao universo jurídico, aqui podemos lembrar obras como “Antígona”, de Sófocles, “O Mercador de Veneza”, de Shakespeare, e “O Processo”, de Kafka. Não obstante, parece inegável o reconhecimento da riqueza intelectual e espiritual de tais autores. Por fim, podemos destacar aqui, como exemplos do vínculo epistêmico entre o saber literário e o jurídico, as obras de Lon Fuller (“O Caso dos Exploradores de Cavernas”), John Henry Wigmore (“A List of One Hundred Legal Novels”) e Bejamin Nathan Cardozo (“Law and Literature”).

Oportuno mencionar que há uma discussão, do ponto de vista teórico, acerca da caracterização da aproximação entre literatura e direito, no sentido de observar o direito na/como literatura, a literatura no direito, o direito da literatura, tendo em vista que os léxicos direito e literatura podem não dizer muito a respeito da proposta de uma leitura do jurídico por meio do literário. Ainda, destaca-se que no Brasil há, desde o ano de 2006, um esforço de leitura do direito por meio da literatura, sendo que tal movimento pode ser conferido por aqueles que têm acesso ao canal TV Justiça.

Pois bem. Feitas estas considerações iniciais, podemos tentar ressaltar qual a importância de aproximação entre literatura e direito e, ademais, no que a primeira poderia contribuir para a (re) construção do saber jurídico. O afastamento destes fenômenos culturais se dá pela perspectiva do fechamento do direito em si mesmo, elegendo como seu componente de cientificidade a norma jurídica objetivamente considerada, ou seja, numa tentativa de afastamento do subjetivo, restando, assim, à literatura o ponto de vista estético. O modelo de cientificidade eleito pelo saber jurídico, de matriz positivista, entra em crise e não se admite mais a construção de um saber jurídico estanque e apartado de outros saberes. Ainda, o papel da literatura na (re) construção de um modelo de juridicidade ou de um saber jurídico está ligado ao seu viés emancipatório e libertário, rompendo com as barreiras impostas à subjetividade por certo paradigma científico.
Uma questão de princípio, a questão da interpretação aproxima literatura e direito e a primeira pode auxiliar o segundo em sua compreensão, não tratando a interpretação jurídica como uma questão sui generis, e sim, vislumbrando-a como um conhecimento, dessa forma, os juristas poderiam se valer da interpretação e do discurso literário, bem como de outras formas de interpretação artística, pois: “o barro/ toma a forma/ que você quiser, você nem sabe/estar fazendo o que o barro quer” (Paulo Leminski)

Caio Henrique Lopes Ramiro
Mestrado em teoria do Direito e do Estado

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