Estagiário agora vai ter férias e vale-transporte. Nova legislação para regulamentar os programas de estágio foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. A lei estabelece também carga horária máxima para os diferentes níveis de ensino.
Entre as principais mudanças estão direito a férias de 30 dias, após um ano de contrato e concessão de vale-transporte. “É uma lei que vem para clarear a posição do estagiário dentro da empresa, definir muitos pontos que até então estavam obscuros para todo mundo”, disse a supervisora do Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais (Ciee-MG), Luciene de Oliveira Mendes Vilarinho. O Ciee é uma entidade responsável por programas de estágios supervisionados.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional atualiza a antiga lei de estágios, de 1977, que, segundo Luciene Vilarinho, estava defasada. “Mas há fatores a serem analisados porque pesam no processo de admissão”, afirmou.
Ela destaca a jornada de atividades, que deverá ser definida em comum acordo entre a instituição de ensino e a empresa contratante. A carga horária não poderá ultrapassar 20 horas semanais para estudantes do ensino médio e 30 horas para os alunos do ensino superior.
A lei limita para 20% o índice quantitativo do número de estagiários em relação ao número de funcionários da empresa. De acordo com Luciene Vilarinho isso vai restringir o número de estudantes no mercado de trabalho, principalmente no que se refere às pequenas e microempresas.
Para o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) Regional Vale do Paranaíba, Pedro Lacerda, num primeiro momento pode haver dificuldades de aceitação da nova lei por parte das empresas. “A legislação vai encarecer o custo da empresa, ela vai ter um dispêndio com o pagamento das férias remuneradas e com a redução da carga horária”, disse.
Segundo ele, as pequenas e microempresas serão as mais afetadas porque elas não teriam condições de bancar o estagiário com o custo que ele vai gerar. “Então nesse primeiro momento é possível que haja uma redução nas vagas”, afirmou.
Além da mudança na carga horária, o presidente da Associação Brasileira de Estagiários (Abres), Seme Arone Júnior, destacou os critérios mais rígidos de acompanhamento dos programas. Segundo ele, o projeto pedagógico das faculdades ou escolas deverá incluir os programas de estágio, caso contrário os estudantes não poderão trabalhar.
“A atividade será planejada e terá um professor para fiscalizar o desenvolvimento do estudante. Dentro das empresas, um profissional experiente ficará responsável pela supervisão e por passar as experiências e atalhos da carreira”, salientou.
A legislação passa a valer apenas para os contratos firmados após a sanção presidencial.