A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não vai mais cobrar a taxa de expediente de ingressante, no valor de R$ 50, mais conhecida como taxa de matrícula. A isenção do valor será feita em obediência à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na semana passada, proibiu a cobrança da taxa em todas as universidades públicas do País. A implementação da decisão será feita assim que a universidade receber a lei do STF.
No orçamento de custeio da UFU para este ano – que inclui gastos com contas de luz, energia e limpeza – estão previstas três formas de recursos: recurso do tesouro, recurso próprio e aplicação financeira. As três fontes correspondem a um montante de mais de R$ 53 milhões.
“Apenas 0,29% deste valor é arrecadado por meio da taxa de expediente de ingressante”, afirmou o pró-reitor de Planejamento e Administração, José Antônio Galo. Por meio de recurso próprio são arrecadados mais de R$ 7 milhões. A taxa de matrícula corresponde a 2,16% desse valor, cerca de R$ 160 mil.
“É claro que qualquer dinheiro faz falta, mas a resolução do STF não causará fortes impactos na universidade”, disse José Antônio Galo. O pró-reitor esclareceu que a universidade deverá economizar em alguns setores e reivindicar perante o Ministério da Educação (MEC) que haja aumento no recebimento de recurso por parte da União.
A UFU cobra a taxa de matrícula desde 1997 e nunca houve reajuste. O valor é arrecadado apenas dos alunos ingressantes e, para a rematrícula, não há nenhum custo. Alunos carentes têm um prazo para pedir isenção da taxa. A UFU analisa a situação econômico-social do estudante e dá um desconto de 50% ou 70%. Em casos de extrema carência, a isenção pode chegar a 100%.
O STF decidiu proibir a taxa após o julgamento de um recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região. O tribunal isentou sete candidatos da UFG da taxa de matrícula, do que a universidade recorreu.
O relator da matéria, Ricardo Lewandowski, propôs a votação de uma súmula vinculante que estendesse a medida a todas as universidades públicas brasileiras. O Supremo determina que a isenção seja válida para todas as matrículas realizadas a partir do dia 13.