Dezessete laboratórios de exames de análises clínicas e de diagnóstico por imagens de Uberlândia foram condenados pela Justiça a pagar R$ 100 mil, cada um, por dano moral coletivo. Ao todo, será R$ 1,7 milhão em multas. Os estabelecimentos de saúde, segundo denúncia do Ministério Público, teriam cometido crime contra a ordem econômica, ao obrigar pacientes usuários de planos de saúde — alguns com doenças graves como câncer — a pagar taxas a mais pelos exames solicitados.
Os valores cobrados à parte seriam tabelados e impostos aos clientes de forma unilateral, sem a aprovação ou negociação com as operadoras de saúde.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Civil de Uberlândia, Walner Barbosa Milward de Azevedo, afirmou que os laboratórios corromperam “o equilíbrio e a boa-fé objetiva, que devem prevalecer nas relações de consumo, quando, em um primeiro momento, criaram um empecilho à livre concorrência”, e ainda ao imporem, “unilateralmente, aos consumidores, a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas frente às operadoras de planos de saúde, sob pena de restringirem os atendimentos oferecidos”.
A ação civil pública foi movida em 2004 pelos promotores de Justiça de Defesa da Saúde, Lúcio Flávio de Faria e Silva, e de Consumidor, Fernando Rodrigues Martins, depois de receberem várias denúncias. “Primeiro, veio uma idosa aqui na Promotoria do Cidadão, depois uma paciente com câncer. No Procon já havia mais reclamações, então juntamos tudo e ingressamos com a ação”, disse Fernando Martins.
Os laboratórios já recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme informou o próprio promotor.
Valor de multa vai para fundo de defesa
Os recursos relativos ao pagamento dos valores estabelecidos pela Justiça, conforme o promotor Fernando Martins, são revertidos para o Fundo de Defesa do Consumidor, que é gerido pelo Ministério Público Estadual em Belo Horizonte. “Este dinheiro deve ser destinado às ações ligadas à saúde ou às ações do SUS em Minas”, disse. Para o promotor, a decisão da Justiça procura restabelecer à ordem econômica que havia sido afetada por ser “uma condenação em dinheiro e com valores significativos para demonstrar aos donos dos laboratórios que o lucro obtido de forma irregular na época voltou em forma de indenização para a sociedade”.
Donos já foram citados na esfera criminal
Esta não foi a primeira condenação imposta aos responsáveis pelos laboratórios. Em 2008, o TJMG, segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, já havia condenado os donos dos laboratórios na esfera criminal a quase dois anos de prisão por delito de ordem econômica.
No entanto, o desembargador que analisou o caso converteu a pena em prestação de serviços à comunidade. “Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas eu avalio que o STJ vai manter a condenação, uma vez que as provas estão consistente, principalmente a da paciente com câncer que era submetida ao pagamento”, disse o promotor.
Neste caso, se o STJ confirmar a decisão, os responsáveis pelas empresas perderão o direito à primariedade criminal. “Qualquer outro tipo penal que cometerem a partir de agora será considerado reincidência e eles não poderão responder em liberdade ou converter o crime em prestação de serviço”, disse o promotor.
Confira a lista dos 17 estabelecimentos de saúde relacionados pelo Ministério Público.
Cardiocenter - Centro de Diagnóstico
Cardiovascular Ecográfico Ltda.
Centro de Diagnósticos Ecográficos S/C Ltda.
Imedi - Instituto de Medicina Diagnóstica
Clima - Clínica de Diagnóstico por Imagem S/C Ltda.
Unidade Radiológica de Uberlândia Ltda.
Centro Radiológico de Uberlândia
Instituto de Radiologia de Uberlândia
Ipac - Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia S/C Ltda.
Biovida Patologia Clínica Ltda.
Udimagem - Unidade de Diagnóstico por Imagem Ltda.
Labormed - Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda.
Centro de Tomografia Computadorizada de Uberlândia
Ipac Densitometria Óssea S/C Ltda.; Clínica de Radiologia Ltda.
Tomografia Santa Clara Ltda.
Amiub - Associação dos Médicos Imaginologistas de Uberlândia
Sociedade Médica de Uberlândia
Fonte: Site MPE - www.mp.mg.gov.br