Busca








 

Laboratórios são multados pela Justiça
Estabelecimentos teriam cometido crime contra a ordem econômica
Rick Paranhos
Atualizada: 13/10/2009 - 09h36min

Média (6 votos)

Alterar o tamanho
do texto


Dezessete laboratórios de exames de análises clínicas e de diagnóstico por imagens de Uberlândia foram condenados pela Justiça a pagar R$ 100 mil, cada um, por dano moral coletivo. Ao todo, será R$ 1,7 milhão em multas. Os estabelecimentos de saúde, segundo denúncia do Ministério Público, teriam cometido crime contra a ordem econômica, ao obrigar pacientes usuários de planos de saúde — alguns com doenças graves como câncer — a pagar taxas a mais pelos exames solicitados.

Os valores cobrados à parte seriam tabelados e impostos aos clientes de forma unilateral, sem a aprovação ou negociação com as operadoras de saúde.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Civil de Uberlândia, Walner Barbosa Milward de Azevedo, afirmou que os laboratórios corromperam “o equilíbrio e a boa-fé objetiva, que devem prevalecer nas relações de consumo, quando, em um primeiro momento, criaram um empecilho à livre concorrência”, e ainda ao imporem, “unilateralmente, aos consumidores, a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas frente às operadoras de planos de saúde, sob pena de restringirem os atendimentos oferecidos”.

A ação civil pública foi movida em 2004 pelos promotores de Justiça de Defesa da Saúde, Lúcio Flávio de Faria e Silva, e de Consumidor, Fernando Rodrigues Martins, depois de receberem várias denúncias. “Primeiro, veio uma idosa aqui na Promotoria do Cidadão, depois uma paciente com câncer. No Procon já havia mais reclamações, então juntamos tudo e ingressamos com a ação”, disse Fernando Martins.

Os laboratórios já recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme informou o próprio promotor.

Valor de multa vai para fundo de defesa

Os recursos relativos ao pagamento dos valores estabelecidos pela Justiça, conforme o promotor Fernando Martins, são revertidos para o Fundo de Defesa do Consumidor, que é gerido pelo Ministério Público Estadual em Belo Horizonte. “Este dinheiro deve ser destinado às ações ligadas à saúde ou às ações do SUS em Minas”, disse. Para o promotor, a decisão da Justiça procura restabelecer à ordem econômica que havia sido afetada por ser “uma condenação em dinheiro e com valores significativos para demonstrar aos donos dos laboratórios que o lucro obtido de forma irregular na época voltou em forma de indenização para a sociedade”.

Donos já foram citados na esfera criminal 

Esta não foi a primeira condenação imposta aos responsáveis pelos laboratórios. Em 2008, o TJMG, segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, já havia condenado os donos dos laboratórios na esfera criminal a quase dois anos de prisão por delito de ordem econômica.

No entanto, o desembargador que analisou o caso converteu a pena em prestação de serviços à comunidade. “Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas eu avalio que o STJ vai manter a condenação, uma vez que as provas estão consistente, principalmente a da paciente com câncer que era submetida ao pagamento”, disse o promotor.

Neste caso, se o STJ confirmar a decisão, os responsáveis pelas empresas perderão o direito à primariedade criminal. “Qualquer outro tipo penal que cometerem a partir de agora será considerado reincidência e eles não poderão responder em liberdade ou converter o crime em prestação de serviço”, disse o promotor.

Confira a lista dos 17 estabelecimentos de saúde relacionados pelo Ministério Público.

Cardiocenter - Centro de Diagnóstico
Cardiovascular Ecográfico Ltda.
Centro de Diagnósticos Ecográficos S/C Ltda.
Imedi - Instituto de Medicina Diagnóstica
Clima - Clínica de Diagnóstico por Imagem S/C Ltda.
Unidade Radiológica de Uberlândia Ltda.
Centro Radiológico de Uberlândia
Instituto de Radiologia de Uberlândia
Ipac - Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia S/C Ltda.
Biovida Patologia Clínica Ltda.
Udimagem - Unidade de Diagnóstico por Imagem Ltda.
Labormed - Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda.
Centro de Tomografia Computadorizada de Uberlândia
Ipac Densitometria Óssea S/C Ltda.; Clínica de Radiologia Ltda.
Tomografia Santa Clara Ltda.
Amiub - Associação dos Médicos Imaginologistas de Uberlândia
Sociedade Médica de Uberlândia

Fonte: Site MPE - www.mp.mg.gov.br

Compartilhe:
| | | | |

Envie por e-mail


Erros?



Imprima


Comentários



Recomende:
(Avalie a matéria)





Comentários



Marcos Antonio
10/10/2009 - 00h54min
QUE ABSURDO!!! AQUI EM CASA NÓS FOMOS VÍTIMAS DE TAL COBRANÇA INDEVIDA, POIS AO LEVAR MINHA FILHA EM UM PNEUMOLOGISTA ELE EXIGIU 20,00 COMO COMPLEMENTO DE EXAME, QUE SEGUNDO O MÉDICO NOSSO CONVÊNIO(UNIMED) NÃO COBRIA POR COMPLETO TAL PROCEDIMENTO. MESMO DESCONFIADOS, PAGAMOS POIS A GENTE PRECISAVA DO EXAME.É MUITO LAMENTÁVEL...SERÁ QUE CABE RECURSO POR PARTE DOS LABORATÓRIOS ATÉ QUANDO?







.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletronico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Correio.