Cinco radares instalados nas rodovias estaduais sob a circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) próximas a Uberlândia entram em funcionamento hoje. Os equipamentos são parte dos 18 dispositivos instalados no estado, dos quais 12 na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, três na região metropolitana de Belo Horizonte; dois no sul do estado e um na região norte.
Em janeiro, dos 12 radares na região apenas quatro estavam aferidos, mas não notificavam os infratores, o que, segundo o coordenador do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Uberlândia, Antônio Brito, na época, fez com que os motoristas se conscientizassem sobre a importância de respeitar a velocidade e, assim, evitar acidentes. “A função principal dos radares não é multar, mas quando mexe no bolso, eles obedecem”, disse.
A velocidade permitida nas rodovias fiscalizadas varia entre 40 e 80 km. A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Com esses 18 radares, já são 44 o número de equipamentos em funcionamento nas MGs.
Para encerrar a primeira etapa do contrato, que prevê a instalação de radares em 74 pontos distribuídos por todo o estado, outros 30 locais deverão ter radares instalados. Nessa etapa, estão sendo investidos R$ 7 milhões. O contrato integral é de quatro anos e prevê investimentos de R$ 98,5 milhões, com previsão de instalação de 196 radares. Depois da instalação, as empresas vencedoras da licitação ficam responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
Excesso de velocidade vai gerar multa
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% deverá pagar multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50% deverá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. A infração é considerada gravíssima quando o motorista ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50%, com multa de R$ 574,62, e perda de sete pontos na carteira.