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Radares começam a funcionar hoje
A partir de hoje, 12 dispositivos no Triângulo Mineiro entram em operação
Atualizada: 10/03/2010 - 18h05min

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Cinco radares instalados nas rodovias estaduais sob a circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) próximas a Uberlândia entram em funcionamento hoje. Os equipamentos são parte dos 18 dispositivos instalados no estado, dos quais 12 na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, três na região metropolitana de Belo Horizonte; dois no sul do estado e um na região norte.

Em janeiro, dos 12 radares na região apenas quatro estavam aferidos, mas não notificavam os infratores, o que, segundo o coordenador do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Uberlândia, Antônio Brito, na época, fez com que os motoristas se conscientizassem sobre a importância de respeitar a velocidade e, assim, evitar acidentes. “A função principal dos radares não é multar, mas quando mexe no bolso, eles obedecem”, disse.

A velocidade permitida nas rodovias fiscalizadas varia entre 40 e 80 km. A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Com esses 18 radares, já são 44 o número de equipamentos em funcionamento nas MGs.

Para encerrar a primeira etapa do contrato, que prevê a instalação de radares em 74 pontos distribuídos por todo o estado, outros 30 locais deverão ter radares instalados. Nessa etapa, estão sendo investidos R$ 7 milhões. O contrato integral é de quatro anos e prevê investimentos de R$ 98,5 milhões, com previsão de instalação de 196 radares. Depois da instalação, as empresas vencedoras da licitação ficam responsáveis pela manutenção dos equipamentos.

Excesso de velocidade vai gerar multa

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% deverá pagar multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50% deverá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. A infração é considerada gravíssima quando o motorista ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50%, com multa de R$ 574,62, e perda de sete pontos na carteira.

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FERNANDO DANTAS DA SILVA
11/03/2010 - 11h00min
O maior problema não é a velocidade de um motorista não... o maior problema é a incapacidade de certos motoristas não terem capacidade nenhuma de pegar uma auto estrada, quem dirige sabe o que eu estou falando... esta tudo errado, é muito simples corrigir isso, é só ir la na base onde é formado o condutor e ter mais critérios para liberar uma CNH para um cidadão.. fica muito facil essa teoria, a cada dia que passa temos mais motoristas sem condição de dirigir um veículo e a cada dia que passa existem mais radares.. tem alguem ganhando dinheiro com isso aí.... acordem gente...!!!

daniel magalhaes
10/03/2010 - 07h39min
DER náo tem competëncia legal para fiscalizar velocidade de veículos particulares, pois apenas pode fiscalizar veículos de carga e de transporte remunerado de passageiros. O art. 22 do Código de Transito é claro e a lei estadual do DER náo ampliou sua competëncia

angelo luiz diniz
10/03/2010 - 06h17min
o correio poderia ter informado onde e que estes radares estao funcionando,inclusive km ou trevo tal perto de onde numero de rodovia eu nao guardo isso na cabeça nao obrigado







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