Dois anos após a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, que determinava que o loteamento Mansões Aeroporto deveria se tornar um bairro comum e aberto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parecer favorável ao recurso dos moradores contrários à determinação. O recurso, apresentado pelo advogado Rodrigo Pereira da Silva, recebeu parecer favorável do tribunal por três votos a zero, na sessão de julgamento realizada na quinta-feira (11), em Belo Horizonte.
De acordo com o advogado, o recurso pediu a nulidade da sentença, uma vez que os moradores contrários à determinação não foram ouvidos durante o processo. “Faltou também a produção de provas. Hoje o loteamento é uma área de preservação permanente e ainda bem que o TJMG mudou a decisão. Se lá se tornar um bairro, a prefeitura terá de fazer todo um trabalho de infraestrutura, o que irá devastar o meio ambiente”, disse Rodrigo Silva.
A decisão desagradou aos moradores favoráveis à transformação do loteamento em bairro. O comerciante Siomar Rodrigues de Souza é morador do local há 30 anos e disse que o fato de o condomínio se tornar um bairro é questão de bom senso. “Pra mim, essa decisão do tribunal foi política. Não tem como uma área de 2,2 milhões de metros quadrados continuar cercada. A área do condomínio é maior que o Parque do Sabiá. Não temos nenhuma infraestrutura, como esgoto, e muito menos comércio. Há pouco tempo, nem ônibus rodava lá dentro”, afirmou.
De acordo com a Lei Complementar Municipal 245/2000, são considerados loteamentos fechados áreas que tenham no máximo 200 mil metros quadrados e esse é um dos pontos em que ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público em 2007, se baseia. Mas o advogado Rodrigo Silva questiona a lei e diz que, quando o condomínio foi fundado, em 1977, a região do loteamento era na zona rural e por isso, considerada uma área de chácara de recreio. “A lei votada em 2000 contraria a situação do Mansões Aeroporto. Sabemos que a decisão em BH não é definitiva, mas acreditamos que pode ser mantida”, disse.
O promotor de Justiça Fábio Guedes, autor da ação civil pública, disse que ainda não havia sido comunicado da decisão do TJMG, mas que, sendo essa a decisão, ele analisará um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Advogado vai propor alteração em lei
A mudança de decisão da Justiça na segunda instância não é definitiva, pois ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado do grupo favorável à transformação do loteamento em condomínio fechado, Rodrigo Pereira da Silva, disse que, se não for impetrado recurso da outra parte, o esforço será para regularizar a situação do local.
A Lei nº 245/2000 determina que para o loteamento mudar de caráter, para se tornar condomínio fechado, os moradores em sua totalidade devem aprovar a ideia. “Iremos articular com o poder legislativo para que haja uma mudança na lei e que os vereadores diminuam o percentual de moradores favoráveis à mudança. Penso que com 90% do total de moradores a favor da alteração resolveremos a situação do condomínio”, disse.